STF

Fachin manda para Moro denúncia contra Cunha, Geddel, Henrique Alves e Loures

Após a Câmara dos Deputados suspender a tramitação da denúncia contra o presidente Michel Temer…

Após a Câmara dos Deputados suspender a tramitação da denúncia contra o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria Especial da Presidência), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu desmembrar o processo, enviando para a primeira instância as investigações contra os outros acusados sem foro privilegiado.

Ao juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, em Curitiba, Fachin enviou parte da denúncia por organização criminosa referente ao ex-deputado cassado Eduardo Cunha, ao ex-ministro Henrique Eduardo Alves, ao ex-deputado Geddel Vieira Lima e Rodrigo Rocha Loures.

Os acusados foram apontados pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, como responsáveis por formar um grupo criminoso que atuava em nome do PMDB na Câmara. Segundo a denúncia, eles ofereciam vantagens indevidas a empresas em órgãos públicos, em troca de propinas para o financiamento de campanhas.

Para a Justiça Federal no Distrito Federal, Fachin enviou a parte de denúncia pelo crime de obstrução de Justiça que envolve Joesley Batista, Ricardo Saud, Lúcio Funaro, Roberta Funaro, Eduardo Cunha e Rodrigo Rocha Loures. Eles são acusados de participar de um esquema para comprar o silêncio de Funaro, evitando que o operador financeiro fechasse um acordo de delação premiada.

“A necessidade de prévia autorização da Câmara dos Deputados para processar o Presidente da República e Ministros de Estado não se comunica aos corréus”, disse Fachin na decisão, divulgada nesta quarta-feira (1).

Em relação a Temer, Padilha e Moreira Franco, o ministro Edson Fachin oficializou a suspensão da tramitação da denúncia enquanto eles permaneçam em seus cargos. “Diante da negativa de autorização por parte da Câmara dos Deputados para o prosseguimento da denúncia formulada em desfavor do Presidente da República e dos aludidos ministros de Estado, o presente feito deverá permanecer suspenso enquanto durar o mandato presidencial e as investiduras nos respectivos cargos”.