Decisão liminar

Justiça defere pedido da Coname para pagamento de mediadores e conciliadores do Estado

A juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Zilmene Gomide da Silva Manzolli, deferiu,…

A Justiça de Goiás revisou decisão judicial que condenou o ex-vereador de Piranhas, Dilson Silva Brás, por tráfico de drogas, e inocentou o político. (Foto: Divulgação/TJGO

A juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Zilmene Gomide da Silva Manzolli, deferiu, liminarmente, a tutela de urgência pedida pela Associação dos Conciliadores, Arbitralistas e Mediadores (Coname), em face do Estado de Goiás. Além do benefício da gratuidade da Justiça, o Coname pediu o pagamento de valores de remuneração de três mediadores e conciliadores do Estado. O pedido foi acatado na última quinta-feira (17).

Conforme observou a magistrada, “os autores vêm sendo submetidos ao inadimplemento da Administração Pública, no que pertine ao débito das verbas remuneratórias de natureza alimentar, das atividades de Conciliação e Mediação”. E, ainda, que “o referido inadimplemento, representa perigo de dano aos requerentes, já que como mencionado, a remuneração perseguida em sede de liminar, possui natureza alimentar, e o seu não pagamento, representa lesão à dignidade humana e configura enriquecimento ilícito”.

Desta forma, a Justiça concedeu a tutela e solicitou o pagamento imediato dos valores devidos referentes a 2018, “montante este já previsto na Lei Orçamentária”. O valor previsto é de R$ 245 mil para a quitação de todos mediadores e conciliadores que atuaram no último ano.

Coname

Inclusive, o presidente da Coname, Fernando Sousa, explicou que a decisão liminar só concedida por conta dessa previsão orçamentária. “É destinado para isso e nunca pagou. Só paga com por determinação, o que vem acontecendo devido a situação financeira do Estado.”

Segundo Fernando, trata-se de categoria muito oprimida e desvalorizada, por ser uma classe relativamente nova. Ele explica que a previsão de pagamento é de R$ 23 por hora trabalhada ou R$ 8 por cada 20 minutos de conciliação. “O Judiciário não paga, porque a responsabilidade é do Estado. Existe uma lei estadual sobre isso.”

Ele afirma, ainda, que, neste ano, os mediadores e conciliadores têm recebido com atraso. “Cerca de 60 dias após as audiências e por meio de processo administrativa, o que deveria ser automático. Antes disso [de 2018 e 2017], só pela justiça”, garantiu.

Mas se em 2018 foi feita a previsão orçamentária de R$ 245 mil para pagamento de mediadores e conciliadores, este ano ainda não houve. “Enquanto não fazem, vamos recorrendo a justiça.” Apesar das dificuldades, Fernando se diz feliz por essa decisão recente.

Em nota, o Estado de Goiás, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, informou que não foi notificado da decisão liminar. “Assim que for notificada avaliará as ações a serem tomadas.”