EVITAR AGLOMERAÇÃO

Justiça eleitoral suspende reuniões presenciais e passeatas em Panamá e Goiatuba

O juiz eleitoral de Goiatuba, Rodrigo de Castro Ferreira, decidiu liminarmente pela suspensão de reuniões…

Justiça eleitoral suspende reuniões presenciais e passeatas em Panamá e Goiatuba
Justiça eleitoral suspende reuniões presenciais e passeatas em Panamá e Goiatuba

O juiz eleitoral de Goiatuba, Rodrigo de Castro Ferreira, decidiu liminarmente pela suspensão de reuniões presenciais e outros tipos de aglomeração, realizadas pelas coligações e candidatos da cidade e de Panamá. Além disso, o magistrado proibiu a realização de passeatas.

Segundo Rodrigo, os postulantes podem fazer comícios “drive in”, desde que as pessoas não deixem os veículos, e carreatas, da mesma forma. Em caso de descumprimento, os partidos infratores serão multados em R$ 100 mil e os candidatos R$ 50 mil, para cada ato em desacordo com a decisão.

A liminar foi concedida na terça-feira (3).

MPE

Vale destacar, a ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra coligações partidárias, partidos políticos e candidatos a prefeito dos municípios de Goiatuba e Panamá. O promotor eleitoral Rômulo Corrêa de Paula protocolou a petição a fim de garantir o cumprimento das regras sanitárias para evitar a disseminação do novo coronavírus.

Ele alegou que, com a proximidade do pleito, “certamente os ânimos dos candidatos em promover mais e mais atos de campanha, e cada vez mais em desconformidade com as normas sanitárias, aumentará exponencialmente o risco da população de contágio pelo novo coronavírus”.

Rômulo lembrou, também, que no último fim de semana, os municípios tiveram comícios semelhantes a “festas”. De acordo com ele, houve aglomerações de pessoas sem máscaras e sem o devido distanciamento social.

Segundo o promotor, os municípios até possuem decretos de flexibilização, mas estes não se aplicam para fins eleitorais. “A legislação municipal, no que não se coaduna às normas sanitárias e parecer técnico emitidos pela autoridade sanitária estadual, não se aplica aos atos de propaganda eleitoral que são realizados por meio de comícios e carreatas.”

Partidos e coligações

Em Goiatuba, as coligações e partidos atingidos pela decisão liminar são: Coligação Goiatuba um Novo Perfil (PSDB e PRTB), Coligação Juntos por Goiatuba (PL, PTC, MDB, PSC, Cidadania e PT), Coligação Juntos, pra Continuar Avançando (PP, PDT, DEM, PSB e Republicanos), Coligação Mudança de Verdade (Patriota, PSD e Podemos), Pros, Republicanos, Progressista, PDT, MDB, PSB, PT, PTN, PL, Cidadania, PSD, PTC, PSDB, PEN, PRTB, PSC e DEM.

Já em Panamá: Coligação Panamá Cada Dia Melhor (PL e DEM), PL, DEM, MDB, além dos candidatos a prefeito João Batista de Oliveira; Reinaldo Cândido da Silva; Gabriel da Silva Faleiros; José Alves Vieira, o Zezinho Vieira; Ricardo Marques Vieira, e José Willian Coelho de Paula, o Zé Willian.

Confira a decisão AQUI.