AVANÇO

Lei determina suspensão de publicidades misóginas e sexistas contra mulheres em Goiânia

Lei sancionada em Goiânia determina a suspensão de publicidades misóginas, sexistas e/ou que estimulem agressões…

Lei determina suspensão de publicidades misóginas e sexistas contra mulheres em Goiânia (Foto: FGV/Reprodução)
Lei determina suspensão de publicidades misóginas e sexistas contra mulheres em Goiânia (Foto: FGV/Reprodução)

Lei sancionada em Goiânia determina a suspensão de publicidades misóginas, sexistas e/ou que estimulem agressões e violência sexual contra mulheres. Prefeito Rogério Cruz (Republicanos) vetou, entretanto, artigos que estabeleceriam multa de acordo com o veículo de mídia utilizado. Assinatura ocorreu nesta terça-feira (27).

O artigo 1º do projeto de lei de autoria da vereadora Aava Santiago (PSDB), estabelecia que peças publicitárias enquadradas nos moldes acima descritos deveriam ser alvo e multa e suspensão. A proposta incluía punição pecuniária de R$ 10 mil para cartazes, folhetos, jornais e demais meios impressos flagrados em irregularidade. Rádios e outros meios sonoros deveriam pagar R$ 50 mil, enquanto mídias televisivas receberiam multa de R$ 100 mil. A sanção para divulgações em meios digitais era de R$ 200 mil. Todas foram vetadas.

Justificativa

No veto, o prefeito argumenta que o artigo 3º da proposição trata em seu cerne, da utilização do poder de polícia administrativa. “Matéria esta afeta à  administração pública e de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme determinação do inciso I do art. 89 da Lei Orgânica do Município. Sendo assim, o artigo não deve imperar”, aponta o texto.

Já os artigos 4º e 5º, que versam sobre a definição dos órgãos a fiscalizar, e da divisão das multas, foram vetados pois seriam “assunto de competência privativa do prefeito. Dessa forma, os dispositivos em análise também não devem prosperar”.

A vereadora Aava Santiado diz que conversou com o prefeito Rogério Cruz sobre a possibilidade de criar um grupo de estudo para viabilizar a aplicação das multas, com elaboração conjunta, já que o Paço entendeu que é atribuição do Executivo. “De qualquer forma, é um avanço já que a lei estabelece suspensão da publicidade que tenham caráter misógino, sexistas ou de cunho violento contra mulheres”, avalia.