Benefício

Marconi suspende o programa ICMS Cidadão após recomendação do MPF

O Governador Marconi Perillo (PSDB) suspendeu nesta terça-feira (3) o programa Imposto sobre Operações relativas à…

O Governador Marconi Perillo (PSDB) suspendeu nesta terça-feira (3) o programa Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) Cidadão, após recomendação do Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral. Segundo o órgão, o benefício fere a Lei Federal nº 9.504/97 que estabelece princípios das eleições.

Segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz), o ICMS Cidadão foi criado pelo Estado em dezembro do ano passado e entrou em vigor em janeiro de 2018 com o objetivo de ampliar o número de participantes do Nota Fiscal Goiana ao incentivar a população de baixa renda a pedir nota fiscal com CPF. Conforme a pasta, o benefício extra equivalia a 12% do valor destacado do imposto, no limite de R$ 73,70 e fazia parte do programa Renda Cidadã.

A Lei 9.504 estabelece que  “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.

Pela recomendação emitida pelo MPF, a instituição do programa em 2018, ano eleitoral, fere os princípios da lei citada acima. Além da legislação, o órgão levou em conta também a informação divulgada no site da Sefaz, de que o impacto financeiro do ICMS Cidadão seria de R$ 62,4 milhões para a administração pública ao longo deste ano.

Para o procurador regional eleitoral, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, o benefício fiscal foi instituído apenas neste ano eleitoral de 2018, o que por si só já contraria a legislação.O documento ressalta ainda que Marconi Perillo é  “notório pré-candidato ao cargo de Senador pelo Estado de Goiás” e o vice-governador José Eliton é “notório pré-candidato ao cargo de Governador do Estado de Goiás”, por esse motivo, ambos seriam beneficiados com a implementação do programa.

Segundo o MPF, Marconi respondeu à recomendação alegando a legalidade da implementação do programa ICMS Cidadão por entender ser apenas um “benefício extra” do programa social “Novo Programa Renda Cidadã”, instituído pela Lei nº 19.947/2017. Além disso, para o governador, não se trataria de simples distribuição gratuita de valores ou benefícios por parte da administração. Contudo, o órgão considerou necessária a suspensão do programa para evitar polêmicas desnecessárias.

Perguntada, a Sefaz optou por não se pronunciar sobre a suspensão do programa.