TRANSPARÊNCIA

MP investiga criação de 253 cargos comissionados na Câmara Municipal de Goiânia

O Ministério Público de Goiás iniciou investigação sobre a criação de 253 cargos comissionados na…

Ministério Público investiga criação de 253 cargos comissionados na Câmara Municipal de Goiâniar (Foto: Reprodução/ Câmara Municipal)

O Ministério Público de Goiás iniciou investigação sobre a criação de 253 cargos comissionados na Câmara Municipal de Goiânia, aprovada por emenda na última terça-feira (19). O órgão instaurou uma notícia de fato para apurar o caso. A promotoria ligada à defesa do patrimônio público da capital conduzirá a análise. A Casa de Leis, por meio de assessoria de imprensa, diz que irá se manifestar quando for notificada.

No texto que foi aprovado na terça, os vereadores justificam a criação de cargos comissionados “em face da necessidade de a Câmara Municipal de Goiânia dar forma legal a sua estrutura organizacional já vigente, sobretudo a fim de que cargos de seu quadro próprio de servidores sejam ajustados à necessidade de sua atividade”.

A Câmara utiliza a prerrogativa de que o Legislativo pode fazer mudanças, já que possui orçamento próprio e é um poder independente. O impacto financeiro da medida chega a R$ 975 mil por mês, com salários que variam de R$ 2,1 mil a R$ 8,4 mil, a depender da função.

Os cargos só podem ser ocupados a partir de 2022, com previsão da Lei Orçamentária Anula (LOA), pois não estão previstos pelo orçamento em vigência.

Quais foram os cargos comissionados criados na Câmara Municipal de Goiânia?

A emenda estabelece a criação dos cargos de coordenador de engenharia e coordenador de atividades culturais e comunitárias, com vencimentos de R$ 2.812,83 e gratificações de R$ 5.625,65, somando o total de R$ 8.438,48.

Também cria os cargos de assessores especiais I (11 vagas sob remuneração de R$ 8.438,48); II (80 vagas sob remuneração de R$ 4.781,80); III (80 vagas sob remuneração de R$ 3.825,43) e IV (também com 80 vagas e remuneração de R$ 2.198,07).

Os cargos são para 40 horas semanais e podem ser convocados sempre que houver interesse da Câmara Municipal, sem pagamento por serviço extraordinário.