INFIDELIDADE PARTIDÁRIA

Partido pede ao TSE mandato da vereadora Gabriela Rodart por infidelidade

O DC pediu na Justiça o mandato da vereadora Gabriela Rodart de Goiânia, que deixou…

TSE cassa mandato de vereadora por Goiânia, Gabriela Rodart
TSE cassa mandato de vereadora por Goiânia, Gabriela Rodart (Foto: Divulgação)

O DC pediu na Justiça o mandato da vereadora Gabriela Rodart de Goiânia, que deixou o partido para se filiar PTB. Gabriela assume a presidência metropolitana do PTB na próxima semana.

Segundo o presidente estadual do DC, Alexandre Magalhães, o requerimento já foi protocolado à Justiça. Ao Mais Goiás, Alexandre relatou surpresa com a desfiliação de Rodart. “Ela foi muito bem tratada no DC, eu não entendi porque deixou o partido. Tínhamos um plano de lança-la candidata à deputada federal”, relatou.

Magalhães diz que respeita a vontade da vereadora, mas também afirma que respeita a justiça. “E a legislação diz que o mandato é do partido.” Ele pontua que o mandato é a soma de votos. “Ela foi eleita com a ajuda dos votos de outros candidatos do partido. É o coeficiente eleitoral”, reforça. De acordo com ele, o processo ainda é analisado.

Gabriela Rodart

Ao portal, Rodart afirma que a desfiliação partidária dela tramita desde abril no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) por justa causa. Ela declara ter sofrido “grave discriminação pessoal”. “Tentamos resolver amigavelmente, porém as condições impostas eram gravosas”.

Ela argumenta que, ainda durante a campanha, percebeu “o desprestígio da candidatura, de modo que houve maior empenho da direção do antigo partido para outros candidatos. Com o advento do mandato, esse desprestígio tornou-se uma grave discriminação pessoal, chegando ao ponto de não ser convidada para qualquer ato partidário, e ainda preterida e desprestigiada em todas as ações para o pleito de 2022, o que acarretou um isolamento político, mesmo sendo a parlamentar de maior representatividade da agremiação, em todo o Estado de Goiás”.

Segundo Rodart, a legislação eleitoral e vários precedentes dos tribunais permitem a desfiliação em caso de grave discriminação pessoal. A vereadora aponta que, tanto ela quanto a assessoria, consideram como justa causa, “o que permite a manutenção do meu mandato”.