Toffoli cita ilicitudes em redes e adia julgamento de candidatura de Renan Santos
Processo para verificar a regularidade dos atos partidários da chapa seria analisado nesta segunda-feira (31)
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Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Dias Toffoli decidiu, no sábado (29), adiar o julgamento do registro da candidatura de Renan Santos (Missão) à Presidência da República. O processo para verificar a regularidade dos atos partidários da chapa seria analisado nesta segunda-feira (31) via plenário virtual da Corte, mas o magistrado entendeu que existiam “indícios de ilicitudes” nos perfis de redes sociais informados pelo candidato e seu vice, Aroldo Medina.
O despacho apontou que a dupla indicou 18 perfis em redes sociais como complemento às informações do registro de candidatura em 19 de agosto. Trata-se de uma complementação ao que foi registrado em 7 de agosto.
“Constata-se que, em petições apresentadas em 19/8/2026, os candidatos componentes da chapa, Renan Antônio Ferreira dos Santos e Aroldo Medina, informaram o total de 18 perfis em redes sociais, como complementação às informações do registro, enviado à Justiça Eleitoral em 7/8/2026. Tendo em vista haver, no registro dos candidatos, indícios de ilicitudes, (…) determino a retirada do feito da pauta de julgamento”, disse Toffoli em despacho.
Conforme a legislação, perfis preexistentes não informados no registro só podem ser usados em propaganda eleitoral 48 horas após a comunicação à Corte Eleitoral.
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