Quinta-feira, 17 de Setembro de 2026
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TSE proíbe uso da imagem de Jair Bolsonaro em santinhos de candidatos

Decisão vê tentativa de driblar restrição imposta após perda de direitos políticos

Por - Goiânia, GO
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TSE proíbe uso da imagem de Jair Bolsonaro em santinhos de candidatos tentativa de driblar restrição imposta após perda de direitos políticos

Via Folha de São Paulo – A ministra Estela Aranha, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), proibiu, em caráter liminar, o uso de imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em santinhos e materiais impressos de candidatos.

Ela proibiu o candidato a deputado estadual Lucas Bove (PL-SP) de usar santinhos com a imagem do ex-presidente. “Determinando ao representado que se abstenha de veicular quaisquer santinhos e ‘wind banners’ [bandeiras de mastro com base plástica] que contenham a imagem de Jair Messias Bolsonaro, até o julgamento definitivo deste Tribunal Superior.”

Estela se baseou na decisão do ministro Alexandre de Moraes, que proibiu Bolsonaro de divulgar “manifestos político-eleitorais”, inclusive por terceiros. Segundo Moraes, a determinação decorre da perda dos direitos políticos de Bolsonaro por causa da condenação pela trama golpista.

Para a ministra, utilizar a imagem de Bolsonaro configura manifestação de apoio político-eleitoral, burlando a decisão do STF. A decisão, no entanto, não menciona vídeos ou fotos de Bolsonaro em redes sociais, por exemplo.

Entendimento do TRE-SP havia sido diferente. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo considerou que a utilização de imagem de uma pessoa com direitos políticos suspensos em propaganda eleitoral não é prática proibida.

O TRE-SP interpretou que a decisão de Moraes possuía “destinatário específico”, sendo apenas Bolsonaro, não se estendendo a terceiros. A restrição, na avaliação do tribunal, não está prevista na lei eleitoral e é incompatível com o sistema constitucional de garantias.

A propaganda buscava apenas associar candidatura a uma corrente ideológica ou liderança pública, diz o TRE. “A simples presença da fotografia de pessoa conhecida do cenário político nacional não transforma essa pessoa em autora da mensagem nem permite concluir, sem outros elementos concretos, que houve manifestação político-eleitoral por intermédio de terceiro.”

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