Goiânia

Vereador aciona UFG na Justiça por suposto descumprimento da lei de cotas em concurso da prefeitura

O vereador Mauro Rubem (PT) acionou a Justiça para que a prefeitura cumpra reserva de…

Assembleia aprova criação de portal para pessoas com deficiência relatarem dificuldades
Assembleia aprova criação de portal para pessoas com deficiência relatarem dificuldades (Foto: Pixabay)

O vereador Mauro Rubem (PT) acionou a Justiça para que a prefeitura cumpra reserva de vagas de 5% destinada a pessoas com deficiência (PCDs) e 20% das vagas para negros em concurso público de Goiânia. Segundo o parlamentar, o Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás (UFG), que realiza o certame, não cumpre a Lei de Cotas.

O mandado de segurança aponta que o Centro de Seleção limitou a realização de exame pericial para os candidatos negros e pessoas com deficiência, excluindo-os também do cadastro de reserva. Além disso, a UFG não teria publicado nenhuma informação sobre notas finais dos candidatos, o que impossibilita conferência da procedência das convocações para exames de heteroidentificação.

Número menor

Com isso, segundo Mauro, a limitação de candidatos para o exame não assegura o preenchimento da reserva mínima de 20% para pessoas negras e de 5% para PCDs, o que torna o processo ilegal. No mandado de segurança, o vereador defende que todas as pessoas negras e PCDs classificadas por nota sejam convocadas para heteroidentificação.

“O problema aparece principalmente no concurso para profissionais da Educação. Até esse momento não houve inclusão da reserva nas etapas já realizadas, assim selecionando um número menor de pessoas”, explica o vereador ao Mais Goiás. “Estamos aguardando uma decisão. Acredito que será favorável, pois é assim que a lei federal determina”, conclui.

A reportagem entrou em contato com o Centro de Seleção da UFG e aguarda posicionamento.

Lei de Cotas

A lei nº12.990 de 2014 estabelece que reserva de 20% para negros das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos e efetivos e empregos públicos. Enquanto o artigo 37 da Constituição Federal prevê reserva de cargos de empregos públicos para pessoas com deficiência.