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Agora é proibido: veja o que acontecerá com aluno que usar celular na escola

A lei proíbe o uso do celular nas aulas e nos intervalos, mas é liberado para uso pedagógico

Imagem de adolescentes reunidos e usando celulares
O que acontece com o aluno que usar celular na escola após a proibição? (Foto: canva)

Um documento, divulgado pelo Governo de São Paulo na segunda-feira (27/01), está orientando as unidades escolares em relação à proibição do uso de celular por alunos na escola, conforme a Lei Federal nº 15.100/2025 e a Lei Estadual nº 18.058/2024.

O aluno que utilizar o celular durante as aulas, terá o dispositivo recolhido. O professor irá comunicar a gestão da escola e/ou ao POC (Profissional Orientador de Classe), que tomarão as medidas cabíveis. Irá ser registrada uma ocorrência no aplicativo Conviva SP, e o estudante irá assinar um documento sobre as condições do aparelho.

Caso haja reincidência, o aluno terá uma conversa na direção da escola, e se a atitude persistir, os responsáveis do estudante serão convocados. O Conselho Tutelar pode ser acionado caso os responsáveis não compareçam a reunião sem justificativa. Além disso, outros órgãos podem ser acionados, como a Rede Protetiva, que também inclui o CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), a UBS (Unidade Básica de Saúde), entre outros.

O documento também afirma que as unidades de ensino devem ter um plano e ação para desencorajar o uso dos celulares desde o início das aulas. A escola deve ter um local para armazenar os aparelhos caso optem por levá-lo.

A lei proíbe o uso do celular nas aulas e nos intervalos, mas é liberado para uso pedagógico e em necessidades de saúde específicas, ou em casos de acessibilidade. Os estudantes terão um suporte psicossocial em casos de dependência dos dispositivos.

*Com informações do portal UOL