Quinta-feira, 06 de Agosto de 2026
Perdão judicial

Avós são absolvidos de acusação de homicídio culposo da neta, após acidente na GO-320

Apesar de comprovar a imprudência do casal ao transportar a criança em uma moto, o juiz entendeu que as consequências da infração atingiram diretamente os réus de forma tão grave que uma punição seria desnecessária

Por - Goiânia, GO
Publicado em: • Atualizado em:

Dois avós acusados de homicídio culposo foram absolvidos pela Justiça de Goiás. O casal respondia pela morte da neta recém-nascida após um acidente de motocicleta, em 2010, na GO-320, zona rural, no trecho que liga as cidades de Iporá e Ivolândia. Juiz entendeu que as consequências da infração atingiram os réus de forma tão grave que a penalização se tornou desnecessária.

Lindomar de Moraes Alves conduzia a moto e, na garupa do veículo, estava Maria de Lourdes Souza dos Santos com a neta de três meses de idade no colo. O casal saía de uma fazenda quando um automóvel ultrapassou o veículo em que estavam.

O homem, que estava com a viseira do capacete levantada, teve a visão prejudicada pela poeira levantada. Ele não visualizou um buraco que estava na estrada, passou a moto sobre ele e perdeu o controle da direção. Com o impacto, Maria de Lourdes caiu do veículo com a criança.

Para o juiz Wander Soares Fonseca, da Comarca de Iporá, houve ausência de cautela de Lindomar  por conduzir a motocicleta transportando uma recém-nascida. No entanto, mesmo após ficar comprovada a imprudência, o magistrado aplicou o perdão judicial porque “as consequências atingiram os próprios agentes de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária”.

Categorias:
Brasil
Tags:
Acidente avós Casal imprudencia Iporá morte Moto recém-nascida