Bets são proibidas no Brasil e governo derruba 506 sites; veja o que muda
Senado abre consulta sobre proibição das bets; saiba como participar
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Uma força-tarefa dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda derrubou 506 sites suspeitos de oferecer apostas de forma irregular no Brasil, poucos dias após o governo proibir a exploração das chamadas bets em todo o território nacional. A operação também identificou anúncios de apostas que continuaram sendo exibidos nas redes sociais depois da entrada em vigor das novas regras.
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A proibição foi estabelecida pela Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na sexta-feira (25). O texto impede a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no país, incluindo apostas esportivas e jogos on-line. A regra também alcança plataformas sediadas no exterior que ofereçam serviços a pessoas no Brasil.
Segundo os ministérios, a força-tarefa busca impedir que empresas utilizem novos endereços eletrônicos ou outras alternativas para continuar alcançando apostadores. “O trabalho busca interromper o acesso a plataformas que operem sem autorização e impedir que novos endereços sejam usados para oferecer apostas ao público brasileiro”, informaram as pastas.
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Anúncios nas redes sociais
Além dos 506 sites, o Laboratório de Operações Cibernéticas da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Ciberlab/Senasp) encontrou publicidade de apostas direcionada ao público brasileiro nas plataformas Meta, Google e TikTok.
Na Meta, foram identificados individualmente sete anúncios. Dois começaram a circular em 25 de setembro, quando a MP já estava em vigor. Os outros cinco foram publicados antes da medida, mas continuavam ativos depois da mudança nas regras.
Os anúncios publicados após a entrada em vigor da MP são tratados pelo relatório como potencial infração. Já as peças que estavam no ar anteriormente têm período de transição de dez dias, até 5 de outubro.
O monitoramento também encontrou anúncios que usavam nomes de páginas diferentes das marcas divulgadas e endereços eletrônicos que não correspondiam às empresas apresentadas nas peças. Segundo a avaliação técnica, esse tipo de estratégia pode dificultar a identificação do anunciante e do site para o qual o usuário é direcionado.
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O que muda para quem tem dinheiro nas bets
Com a publicação da MP, novos depósitos nas plataformas de apostas estão proibidos.
Os sites e aplicativos que funcionavam regularmente poderão permanecer acessíveis até as 23h59 de 5 de outubro, exclusivamente para que os apostadores retirem os valores disponíveis.
A partir de 6 de outubro, está prevista a retirada dessas plataformas do ar. Entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os eventuais saldos remanescentes, separados por CPF.
Os bancos terão de 9 a 14 de outubro para devolver os valores aos apostadores. A medida não abrange outras modalidades de loteria previstas em lei.
Consulta no Senado
Enquanto o governo inicia a fiscalização, o Senado abriu uma consulta pública sobre a MP 1.394/2026. Até as 8h07 desta segunda-feira (28), o portal e-Cidadania registrava 218.246 manifestações.
Desse total, 150.849 eram favoráveis à medida, o equivalente a 69,1%, enquanto 67.397 eram contrárias, ou 30,9%. Os números são parciais e podem mudar enquanto a consulta estiver aberta.
A participação é espontânea e não representa uma pesquisa de opinião com amostra da população brasileira. O resultado também não obriga os senadores a votar de acordo com a posição majoritária. Segundo o Senado, a consulta serve para contribuir com a formação da opinião dos parlamentares.
A votação fica disponível enquanto a MP estiver em tramitação no Senado, sem uma data de encerramento previamente definida. Cada usuário pode participar uma única vez, escolhendo entre “sim” e “não” para indicar se apoia a proposição. Depois da confirmação, não é possível alterar ou retirar o voto.
As manifestações são públicas e encaminhadas periodicamente aos gabinetes dos senadores. A abertura de consultas faz parte do funcionamento do portal e pode ser utilizada para diferentes proposições em tramitação na Casa.
Como participar: a consulta pode ser acessada pelo portal e-Cidadania. O usuário deve entrar no sistema e escolher uma das opções disponíveis sobre a MP 1.394/2026.