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Cadastro de bons motoristas vai dar desconto em pedágios e seguros; veja como participar

Na manhã desta quinta-feira (22), o ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, lançou em Brasília a…

Motorista vai ter de manifestar interesse em ser incluído na lista. Cadastro de bons motoristas vai dar desconto em pedágios e seguros
(Foto: Jucimar de Sousa/Mais Goiás)

Na manhã desta quinta-feira (22), o ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, lançou em Brasília a iniciativa Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), também conhecido como cadastro de bons motoristas. Na cerimônia de lançamento, Sampaio afirmou que o registro dará desconto em pedágios, seguros, estacionamentos e impostos aos participantes.

Segundo o ministro, os benefícios podem ser fiscais ou tarifários e valem para os condutores que não tenham cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses. Os interessados devem fazer a inclusão no programa no Portal de Serviços do Senatran ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Vale ressaltar que as vantagens só começam a ser concedidas a partir do dia 13 de outubro, quando o RNPC será ativado.

Também nesta quinta, a empresa Zona Azul Brasil, que administra estacionamentos no Sul e no Sudeste do país, anunciou que vai oferecer cashback de 5% aos motoristas incluídos no cadastro.

Na esfera pública, as vantagens oferecidas serão definidas por cada estado, que pode ou não aderir à iniciativa.

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, o cadastro no RNPC será voluntário e não automático. Sendo assim, cada condutor vai ter de manifestar interesse em ser incluído na lista.

Passo a passo de como se inscrever pelo site:

  • Entre no Portal de Serviços do Senatran;
  • Escolha a opção “Consulte sua situação no cadastro positivo de condutores”;
  • Faça o login no Gov.br;
  • Concorde com o termo de autorização;
  • Autorize a participação no programa.

O cadastro no registro será excluído em casos de:

  • Solicitação por parte do motorista;
  • Quando houver registro de infração de trânsito;
  • Quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso;
  • Quando a carteira de motorista estiver cassada ou vencida há mais de 30 dias;
  • Se o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

*Com informações do G1