Celg terá que indenizar casal que teve casa incendiada após rompimento de cabo de energia
Além da residência, casal perdeu parte da lavoura que cultivavam
Ir direto pra matériaPor unanimidade de votos, a terceira turma julgadora da segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) ratificou a condenação da Celg por um incêndio provocado pelo rompimento de um cabo de iluminação pública. Alcidônio José Resende e Floraci Alves Resende deverão ser indenizados em R$ 133.451,74.
Em primeiro grau, empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 118.451,74 por danos materiais e R$ 15 mil para cada um por danos morais ao casal que teve o imóvel danificado pelo incêndio. Além da residência, o fogo também causou danos à lavoura dos cônjuges.
A Celg recorreu alegando que o laudo pericial judicial apontava sua culpa direta, mas não exclusiva, uma vez que as instalações internas da casa do casal estavam com vida útil comprometida, o que teria facilitado a ocorrência do incêndio. A empresa também alegou que as vítimas não apresentaram documentação que demonstrasse a realização de manutenção preventiva e corretiva nas instalações elétricas da residência e que, por isso, não deveria haver reparação por danos morais e as despesas com o dano material deveriam ser compartilhadas.
O relator do processo no TJGO, Carlos França, no entanto, argumentou que a Celg, em momento algum, apresentou, no julgamento em primeira instância, a culpa de ambas as partes, tendo defendido a culpa exclusiva das vítimas. Levando em conta esse fator, entendeu que “a presença no recurso de questões que não foram discutidas na instância originária fere o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa”.
A Celg ainda não se manifestou sobre a condenação.