Quinta-feira, 03 de Setembro de 2026
CONCURSOS PÚBLICOS

Concursos do TRT-GO terão no mínimo 30% de vagas para pretos, pardos, quilombolas e indígenas

Nova política também prevê cotas para estágio, metas para cargos de liderança e regras para empresas terceirizadas

Por - Goiânia,GO
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TRT-GO abre seleção para estágio

Os próximos concursos para servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) terão pelo menos 30% das vagas reservadas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A nova regra também estabelece reserva de vagas para estudantes negros em programas de estágio, cria metas para aumentar a presença de pessoas negras em cargos de liderança e determina medidas de promoção da igualdade racial em contratos de empresas terceirizadas.

A mudança foi instituída pela Portaria TRT 18 nº 2140/2026, que criou uma Política Afirmativa de Promoção da Igualdade Racial no tribunal. Na prática, o percentual destinado às ações afirmativas nos concursos será maior do que o adotado no último certame para servidores. No concurso realizado pelo TRT-GO em 2023, a reserva para candidatos negros era de 20%. Agora, o mínimo passa a ser de 30%.

Como vai funcionar a reserva nos concursos?

A cota será aplicada aos concursos para cargos efetivos sempre que houver duas ou mais vagas. A reserva também deve alcançar vagas que surgirem durante o período de validade do concurso.

Para candidatos pretos e pardos, a autodeclaração será analisada por uma Comissão de Heteroidentificação, responsável pelo procedimento complementar de confirmação. Indígenas e quilombolas terão procedimentos específicos para comprovação da condição declarada.

Mesmo que a autodeclaração seja indeferida, o candidato não será automaticamente eliminado. Ele poderá continuar disputando uma vaga pela ampla concorrência, desde que tenha obtido pontuação suficiente nas etapas anteriores do concurso.

Estágio também terá cota

Alem dos concursos, 30% das vagas dos programas de estágio do TRT-GO deverão ser destinadas a estudantes negros.

A reserva terá de aparecer nos editais dos processos seletivos, independentemente da área em que o estágio será oferecido.

O tribunal também pretende ampliar a divulgação das oportunidades, com ações junto a instituições de ensino públicas e privadas para alcançar mais estudantes.

Metas para cargos de liderança

Outra frente da política é aumentar a presença de pessoas negras em cargos de chefia e funções de confiança dentro do próprio TRT-GO.

A portaria estabeleceu um cronograma progressivo. A participação de pessoas negras nesses postos deverá chegar a 15% até o fim de 2028, passar para 17% até 2030 e atingir 20% até 2032. Se uma das metas não for alcançada, a Secretaria de Gestão de Pessoas terá que apresentar uma justificativa ao Subcomitê Regional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade.

O colegiado poderá então propor para a Presidência do tribunal um plano para corrigir o resultado, com indicação das medidas que vão ser tomadas, dos responsáveis e dos prazos. A política também prevê capacitações voltadas ao desenvolvimento profissional de pessoas negras, com foco na preparação para o exercício de cargos em comissão e funções comissionadas.

Empresas terceirizadas também terão regras

As medidas de igualdade racial vão alcançar ainda os contratos firmados pelo TRT-GO com empresas terceirizadas. A partir da política, editais e contratos devem incluir cláusulas relacionadas à promoção da igualdade racial, exceto quando houver impossibilidade de aplicação da medida. Nesses casos, a justificativa terá que ser apresentada.

Nos contratos que tenham 10 ou mais trabalhadores, pelo menos 10% dos postos deverão ser ocupados por trabalhadores afrodescendentes durante toda a execução do serviço.

Já nos contratos com 25 ou mais colaboradores, deverão ser reservados pelo menos 5% dos postos para mulheres em situação de vulnerabilidade econômico-social. A regra estabelece prioridade para mulheres pretas e pardas.

O acompanhamento da política vai ficar sob responsabilidade do Subcomitê Regional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade. O grupo vai monitorar a aplicação das regras, fiscalizar o cumprimento das metas e sugerir mudanças quando necessário.

Atualmente, o subcomitê é coordenado pelo desembargador Marcelo Pedra. A política deverá passar por uma revisão a cada três anos.

A portaria cita como base para as medidas o princípio constitucional da igualdade, o Estatuto da Igualdade Racial e normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Entre as referências utilizadas pelo tribunal estão ainda o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, a Lei nº 15.142/2025, o Decreto nº 12.536/2025 e a Resolução CSJT nº 368/2023, que criou o Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade na Justiça do Trabalho.

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