Direito do consumidor

Procon esclarece sobre cobrança indevida de cartão de crédito

Está cada vez mais comum e previsto no orçamento familiar o gasto com cartão de…

Está cada vez mais comum e previsto no orçamento familiar o gasto com cartão de crédito. A dinâmica da vida atual, muitas vezes, pede o uso desse mecanismo de pagamento. Só que despesas não previstas, ou não contratadas, podem pegar o consumidor de surpresa no final do mês.

Você já foi cobrado por uma taxa de um serviço não contratado e julgou ser uma taxa obrigatória? Se sua resposta for sim, você não foi o único consumidor que passou por isso. De janeiro ao dia 26 de julho deste ano, foram realizados 1.281 atendimentos pelo Procon Goiás relacionados à cobrança indevida na fatura do cartão de crédito. A principal cobrança reclamada se trata de uma tarifa de seguro contra perda/roubo, que na maioria das vezes é lançada sem a prévia autorização do consumidor.

De acordo com o órgão estadual de defesa do consumidor, é muito fácil identificar tarifas cobradas indevidamente, pois de acordo com Resolução 3.919/2010 do Banco Central do Brasil, apenas cinco tipos podem ser cobradas: tarifa de anuidade, tarifa de emissão de segunda via de cartão (a pedido do consumidor), tarifa de saque, tarifa de pagamento de conta (boletos) com cartão e tarifa de avaliação emergencial de crédito.

A contratação do seguro deve ser uma opção do consumidor e nunca uma imposição da administradora de cartão. Vale ressaltar  que ainda que o consumidor tenha seu cartão clonado ou roubado, as administradoras de cartão de crédito são responsáveis pela segurança, e mesmo que haja despesas realizadas indevidamente, o consumidor nunca deve ficar no prejuízo.

Desta forma, o Procon orienta que no caso de roubo ou perda do cartão, registre um Boletim de Ocorrência e comunique imediatamente o fato à administradora do cartão. Se houver lançamentos, faça a contestação desta despesa junto à administradora. Contudo, é interessante que seja efetuado o pagamento da fatura regularmente, excluindo os lançamentos considerados indevidos, evitando desta forma a cobrança de encargos de atraso e demonstrando a sua boa-fé.

Atendimento
Nos casos em que os consumidores identificarem alguma cobrança de tarifa indevida ou lançamentos não reconhecidos, devem entrar em contato imediatamente com a administradora do cartão para solucionar o problema. Se não tiverem sucesso, com o protocolo de atendimento em mãos devem procurar os órgãos de defesa do consumidor. Se houver necessidade de acionar a justiça, o Procon realiza o atendimento fornecendo ao consumidor gratuitamente a petição inicial para ingresso nos Juizados Especiais Cíveis, desde que as causas para ressarcimento dos valores, ou ação por danos morais/materiais, não excedam a 20 salários mínimos.

Os canais de atendimento do órgão ao consumidor podem ser via Disque Denúncia 151 ou pelo telefone (62) 3201-7100, virtualmente pelo site https://proconweb.ssp.go.gov.br e ainda presencialmente na sede do Procon Goiás, na Rua 8, no Centro de Goiânia, ou nas unidades de atendimento Vapt Vupt.