Decisão

Fachin vota contra pedido de liberdade de Cunha

Em seu primeiro julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na condição de relator…

Em seu primeiro julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na condição de relator da Lava Jato, o ministro Edson Fachin votou contra o pedido de liberdade do deputado cassado Eduardo Cunha, que pede a anulação da prisão preventiva que lhe foi determinada pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro. Foi o primeiro voto no julgamento de um recurso contra uma decisão do ministro Teori Zavascki, que em 2016 havia decidido negar o pedido de liminar feito pela defesa de Cunha em reclamação enviada ao STF.

A defesa de Eduardo Cunha alega que o deputado foi preso por determinação de Sérgio Moro pelos mesmos motivos analisados pelo STF quando decidiu afastá-lo e não prendê-lo. Havia pedido de prisão feito pela Procuradoria-Geral da República. Antes de proferir seu voto, Fachin lembrou que o ministro Teori Zavascki, antigo relator da Lava Jato, havia negado este pedido e afirmado que “tudo conduz à improcedência da reclamação”.

Fachin mostrou concordância com Teori no entendimento de que não houve análise na corte do pedido de prisão formulado pelo MPF autorizada a vida reclamatória que exibe requisitos.

“Com efeito, o recurso manejado é inapto a alterar a decisão vergastada. De fato, como destacado na decisão recorrida, ao julgar as ações cautelares 4070 e 4075 este STF não se manifestou sobre os requisitos da prisão preventiva. O que impede a utilização da reclamação para sustentar a violação da decisão desta corte”, afirmou Fachin, no seu primeiro julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal na condição de relator da Lava Jato”, disse Fachin.

“É equivocada a conclusão de que um magistrado, ao não decretar a prisão preventiva, decide que não estão presentes motivos à tal medida. O reclamante confunde a ausência de análise de um pedido com ausência de motivos justificadores deste mesmo pedido”, prosseguiu Fachin.

Fachin também lembrou que o STJ já rejeitou habeas corpus pedidos pela defesa de Cunha com os mesmos motivos alegados.

“É firme a jurisprudência desta Suprema Corte quanto ao não conhecimento de habeas impetrado perante o Supremo Tribunal Federal veiculando matérias não submetidas previamente aos tribunais que se encontram abaixo de sua hierarquia jurisdicional.”

“Voto pelo integral desprovimento do agravo regimental, pela manutenção da decisão agravada e pelo não conhecimento do pedido de habeas corpus de ofício”, votou Fachin.