Justiça mantém condenação de 10 PMs por torturar inocente para confessar crimes em Goiás
Vítima sofreu agressões, choques elétricos e afogamento simulado para confessar crimes que não cometeu
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A Justiça Federal manteve a condenação de dez policiais militares de Goiás acusados de torturar um jovem inocente para obrigá-lo a confessar crimes que não cometeu. O caso ocorreu em junho de 2010, em Trindade, na Região Metropolitana de Goiânia.
A vítima, Michel Rodrigues da Silva, foi submetida a agressões físicas, choques elétricos, ameaças e afogamento simulado durante uma detenção ilegal. A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou penas de sete anos e um mês a oito anos de prisão, em regime inicialmente fechado.
O julgamento ocorreu após recursos apresentados pelas defesas dos militares. A 3ª Turma do TRF1 manteve a sentença de primeira instância, que também determinou a perda dos cargos públicos, a proibição de exercer funções públicas por período equivalente ao dobro das penas aplicadas e o pagamento de indenização por danos morais à vítima.
Jovem foi levado por policiais e torturado para confessar estupros
Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Michel foi capturado sem mandado judicial e sem situação de flagrante. Os agentes o mantiveram sob custódia ilegal para obter uma confissão relacionada a crimes de estupro e homicídio.
Durante a ação, o jovem sofreu agressões físicas e psicológicas. Os policiais utilizaram choques elétricos e simularam afogamento para pressioná-lo a assumir crimes pelos quais não tinha responsabilidade.
A violência ocorreu depois que Michel foi apontado equivocadamente como suspeito de estupro. Ele chegou a ser levado para reconhecimento, mas não foi identificado como autor do crime. Após ser libertado, denunciou os policiais.
A investigação apontou que os militares participaram de uma ação coordenada, desde a captura irregular até as sessões de tortura. Para os desembargadores, as provas permitiram reconhecer a responsabilidade conjunta dos agentes.
Caso precisou sair da Justiça de Goiás para ser investigado
A investigação ultrapassou os limites da Justiça estadual diante da demora na apuração das denúncias. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a transferência do caso para a esfera federal, por meio de um Incidente de Deslocamento de Competência, mecanismo previsto para situações de graves violações de direitos humanos.
O procedimento permitiu que a Polícia Federal conduzisse a investigação, sob acompanhamento do Ministério Público Federal.
Em julho de 2015, a Polícia Federal deflagrou a Operação Tormentum, com cumprimento de ordens judiciais em Goiânia e Trindade. A operação contou com apoio da Corregedoria da Polícia Militar de Goiás.
Na ocasião, a força-tarefa mobilizou cerca de 60 policiais federais e 24 militares para o cumprimento das determinações judiciais.
O Mais Goiás acompanhou a operação em 2015, quando o caso já havia passado a ser tratado como uma investigação federal.
Seis policiais foram promovidos durante investigação
Mesmo depois das denúncias, seis dos dez policiais envolvidos receberam promoções na hierarquia da Polícia Militar de Goiás.
Em janeiro de 2018, o Mais Goiás revelou que os militares haviam avançado na carreira, apesar da investigação criminal.
Na época, o procurador da República Hélio Telho questionou os critérios utilizados nas promoções. Entre os envolvidos estavam oficiais e praças que receberam novas patentes enquanto o processo seguia na Justiça.
A Polícia Militar informou, naquele período, que a apuração administrativa interna não havia identificado crime, mas uma transgressão disciplinar, e que a sindicância tinha sido arquivada.
Condenação prevê prisão, perda dos cargos e indenização
A decisão do TRF1 manteve as penas individuais de reclusão, que variam de sete anos e um mês a oito anos, além das consequências administrativas previstas na sentença.
Os policiais também foram condenados a indenizar Michel por danos morais. Cada réu deverá pagar o equivalente a cinco vezes sua própria remuneração bruta mensal, conforme os critérios estabelecidos na decisão.
A sentença prevê ainda a perda dos cargos, inclusive para integrantes da reserva remunerada, e a inabilitação para exercer funções públicas pelo dobro do prazo da respectiva condenação.
A Lei nº 9.455/1997, que define os crimes de tortura no Brasil, estabelece consequências penais e funcionais para condenados. A legislação também prevê agravamento da pena quando o crime é cometido por agente público.
A confirmação da sentença na segunda instância não significa, por si só, que todos os recursos possíveis tenham sido esgotados. Também não há confirmação, nas informações consultadas, sobre o início do cumprimento das penas.
PM acompanha processo e aguarda comunicação oficial
Procurada pelo Mais Goiás, a Polícia Militar de Goiás informou, nesta quinta-feira (22), que acompanha a tramitação do processo, mas ainda não foi formalmente comunicada para cumprir a decisão judicial.
A corporação também confirmou que apenas um dos dez policiais condenados permanece no serviço ativo. Os outros nove não integram atualmente o efetivo ativo, mas a PM não detalhou quantos estão na reserva remunerada ou foram desligados definitivamente.
Segundo a instituição, as providências administrativas serão tomadas após a comunicação oficial da Justiça, conforme as determinações judiciais e a legislação vigente.
A corporação reafirmou o compromisso com a legalidade e declarou que eventuais desvios funcionais devem ser apurados com respeito ao devido processo legal e ao direito de defesa.