BELA VISTA

MP cobra pagamento de bancos condenados por tempo de espera em fila

O Ministério Público (MP-GO) requereu na Justiça que o Banco do Brasil e o Banco…

O MP requereu que o Banco do Brasil e o Banco Itaú cumpram a sentença que condenou ambos a pagar indenização por descumprir o tempo máximo de espera em fila (Foto ilustrativa/reprodução)
O MP requereu que o Banco do Brasil e o Banco Itaú cumpram a sentença que condenou ambos a pagar indenização por descumprir o tempo máximo de espera em fila (Foto ilustrativa/reprodução)

O Ministério Público (MP-GO) requereu na Justiça que o Banco do Brasil e o Banco Itaú cumpram a sentença que condenou ambos a pagarem indenização coletiva por descumprir o tempo máximo de espera em fila para atendimento nas instituições financeiras em Bela Vista de Goiás. Conforme decisão do Tribunal de Justiça (TJ-GO), bancos terão de pagar R$ 30 mil mais correção monetária por danos morais coletivos e R$ 1,3 mil aos usuários que tiveram de esperar na fila além do prazo-limite de 20 minutos em dias normais e 30 minutos em véspera ou pós-feriado.

No requerimento de cumprimento da sentença, o promotor de Justiça Augusto Henrique Moreno Alves pontuou que, ao tomar conhecimento da decisão judicial, o Banco Itaú efetuou o pagamento parcial dos danos morais coletivos.

De acordo com ele, a instituição fez o depósito em conta de R$ 30 mil, quantia estipulada na sentença, mas não pagou a devida correção monetária e o acréscimo de juros moratórios, que alcançam mais de R $28.895,63. Já o Banco do Brasil, relata o promotor, não tomou nenhuma providência para cumprir a decisão.

Segundo os cálculos do MP, o valor total a ser indenizado a título de danos morais coletivos é de R$ 58.895,63, para cada um dos bancos. Assim, o órgão requereu que o Itaú faça o pagamento do valor que ainda falta e que o Banco do Brasil pague o valor integral da sentença. Caso o pagamento não seja realizado em 15 dias, o Ministério Público quer que seja acrescida multa de 10%.

Os clientes que tiveram de esperar em fila além do prazo-limite podem obter dano moral individual de R$ 1,3 mil. Neste caso, o usuário precisa requerer a execução da sentença. Para isso, o MP pede que os bancos publiquem edital no órgão oficial para dar publicidade aos interessados.

Outra condenação

Além do pagamento das indenizações por danos morais coletivos e individuais, a sentença condenou os bancos a colocar pessoal suficiente e necessário para realização do atendimento de acordo com a Lei Municipal nº 1.351/2004. Em relação a essa obrigação, o promotor requereu que seja concedido prazo de 30 dias para que o MP realize diligências no sentido de confirmar se realmente as agências bancárias estão cumprindo a determinação.

O Mais Goiás entrou em contato com as instituições financeiras em busca de um posicionamento. O Itaú respondeu que “reafirma seu compromisso em oferecer o melhor atendimento aos clientes, fazendo ajustes quando necessário e sempre cumprindo a legislação vigente. O banco esclarece, ainda, que se manifestará oportunamente sobre este caso dentro do respectivo processo judicial.”