DÍVIDA

Lei permite renegociação de dívidas do Fies com descontos de até 99%; entenda

Entrou em vigor, nesta quarta-feira (22), a lei que autorizou a renegociação de débitos de…

Débitos poderão ser parcelados com até 99% de desconto. Renegociação de dívidas do Fies já pode ser feita em novo aplicativo
(Foto: Marcello Casal Jr.- Agência Brasil)

Entrou em vigor, nesta quarta-feira (22), a lei que autorizou a renegociação de débitos de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em contratos firmados até o segundo semestre de 2017. Com o texto aprovado ampliou-se a margem máxima de desconto para estudantes inadimplentes no pagamento dos débitos vencidos de 92% para 99%. O texto foi sancionado pelo  presidente Jair Bolsonaro (PL) e publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).

Segundo o governo, o estoque de contratos até 2017 é de 2,4 milhões, com um saldo devedor total de R$ 106,9 bilhões. A taxa de inadimplência desses contratos em atraso de mais de 90 dias gira em torno de 48,8%, somando R$ 7,3 bilhões em prestações não pagas pelos financiados.

Os alunos devedores há mais de 90 dias terão direito desconto de 12% no pagamento à vista das dívidas ou poderão parcelar o débito em 150 meses (12 anos e meio), com perdão dos juros e multas.

Para estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias na data de 30 de dezembro de 2021, poderá ser concedido desconto de até 77% do valor da dívida. Se o aluno estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou tiver sido beneficiário do Auxílio Emergencial 2021, o desconto pode chegar a até 99%.

Ainda conforme o texto, será permitido ao estudante devedor utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento.

Veto

O trecho vetado por Bolsonaro estabelecia que os descontos concedidos com base no Programa Especial de Regularização Tributária não seriam computados na base de cálculo do Imposto de Renda, da CSLL e do PIS/Pasep e da Cofins. Na prática, a medida ampliaria o limite para outros descontos nesses tributos.

“A medida incorreria em vício de inconstitucionalidade e contrariaria o interesse público, uma vez que a instituição do benefício fiscal implicaria em renúncia de receita”, justificou o Ministério da Educação em comunicado.