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Pai e madrasta são condenados pelo estupro de adolescentes

O pai de duas garotas foi condenado a 14 anos e 7 meses de prisão…

O pai de duas garotas foi condenado a 14 anos e 7 meses de prisão por ter violentado sexualmente as jovens. O crime também teve participação da mulher do acusado, madrasta das vítimas, sentenciada a pena similar, de 14 anos. A sentença foi proferida pelo juiz Nickerson Pires Ferreira, na manhã desta quinta-feira (12/5), logo após audiência realizada durante o Programa Justiça Ativa na comarca de São Miguel do Araguaia.

Durante as oitivas, ambas as jovens relataram que os abusos ocorreram quando elas tinham 12 e 13 anos de idade, em 2012, por repetidas vezes, quando conviviam como núcleo familiar. Apesar de as garotas não terem sido submetidas à conjunção carnal, Nickerson Ferreira considerou, além da continuidade delitiva, que os fatos relatados se enquadram na Lei 12.015/2009, como atos libidinosos contra menores.

Pai e madrasta alegaram inocência, mas o magistrado levou em conta os depoimentos das garotas e as provas apresentadas no processso, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Tratando-se de crime contra a liberdade sexual, normalmente ocorrido às ocultas, sem deixar testemunhas presenciais, há que se prestigiar a palavra da vítima, sobretudo quando coerente com as demais provas dos autos. Ademais, não se concebe que as vítimas tenham arquitetado seus relatos para prejudicarem os acusados”

“O julgamento e a condenação dos réus têm extrema importância social – além de punição, é provida uma resposta efetiva à angústia das vítimas”, destacou o juiz responsável pelo proferimento da sentença.