TRANSPARÊNCIA

PGR vai investigar exclusão de dados da Covid-19 do Ministério da Saúde

Um dos órgãos ligados à Procuradoria-Geral da República (PGR) instaurou neste sábado um procedimento extrajudicial…

Corregedora da PGR determina a Lava-Jato de Curitiba fornecer dados sigilosos
Foto: José Cruz - Agência Brasil

Um dos órgãos ligados à Procuradoria-Geral da República (PGR) instaurou neste sábado um procedimento extrajudicial para investigar a exclusão de dados consolidados da Covid-19 que constavam no painel de informações sobre a doença mantido online pela pasta. A Câmara Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do Ministério Público Federal (1CCR/MPF) quer que o ministro interino Eduardo Pazuello forneça em 72 horas detalhes sobre a decisão de deixar de disponibilizar o total de infectados e de vítimas fatais deixados pelo coronavírus no país.

A subprocuradora-geral da República Célia Regina Delgado, coordenadora do 1CCR decidiu abrir a apuração em conjunto com o procurador da República Edilson Vitorelli, que coordena o Grupo de Trabalho Saúde do órgão. Os dois pretendem solicitar ao Ministério da Saúde uma cópia do ato administrativo que determinou a retirada dos números do painel, bem como o inteiro teor do procedimento que resultou na medida.

Os membros da PGR também pedem que Pazuello esclareça se houve outras modificações na plataforma do ministério e, em caso positivo, quais foram elas e quais fundamentos técnicos embasaram a decisão.

Também há um pedido de esclarecimento sobre a urgência com que foi determinada a alteração na plataforma.

“Na hipótese de ser verdadeira a informação de que há pretensão do governo federal de rever quaisquer dados já divulgados, atinentes à pandemia, informar qual é a razão pela qual essa eventual correção não poderia ser efetuada independentemente da supressão prévia de informações”, diz um dos trechos que embasa a portaria de abertura do procedimento.

A apuração está embasada, segundo o documento, em princípios constitucionais, como o artigo 5º que assegura “a todos o acesso à informação” e também em trechos da Lei de Acesso à Informação (LAI), de 2011.