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Posso transferir meu local de votação para o segundo turno? Saiba

Após terminado o primeiro turno das eleições e com a confirmação do segundo turno presidencial…

Justiça eleitoral alerta para proibições na hora da eleição; confira
Justiça eleitoral alerta para proibições na hora da eleição; confira (Foto: Agência Brasil)

Após terminado o primeiro turno das eleições e com a confirmação do segundo turno presidencial e para alguns estados, todos os eleitores do país terão que voltar às urnas no dia 30 de outubro. Com isso, surgem dúvidas sobre as regras para o retorno da população às suas seções eleitorais. Entre elas, está a questão sobre se o eleitor ainda pode pedir a transferência do local de votação.

Neste ano, o prazo para que o eleitor fizesse a transferência foi encerrado no dia 18 de agosto. Portanto, não é mais possível solicitar a troca. A janela para que os novos pedidos possam ser feitos será reaberta no dia 8 de novembro.

A requisição para realizar o voto em trânsito deveria ter sido feito dentro do prazo estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até a data limite, com o eleitor informando, na requisição, se o pedido seria para o primeiro turno, para o segundo ou para os dois. A mesma regra é aplicada para o pedido de voto em trânsito, cujo prazo para solicitação também foi encerrado nesse mesmo dia.

“Essa modalidade de votação ocorre somente nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial, e não há a opção de solicitação pela internet. Para isso, basta procurar qualquer cartório eleitoral, munido de um documento oficial com foto, e indicar o local em que pretende exercer o direito de voto no dia da eleição”, diz o site do TSE.

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