Proteção à criança

Projeto obriga exames oftalmológicos em alunos do ensino fundamental em Goiás

A deputada Delegada Adriana Accorsi (PT) apresentou na última semana o Projeto Lei nº 3488/16,…

A deputada Delegada Adriana Accorsi (PT) apresentou na última semana o Projeto Lei nº 3488/16, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de exame oftalmológico para as crianças do ensino fundamental, nas escolas da rede pública e particular do Estado de Goiás.

Segundo a propositura, toda criança, em seu ingresso ao 1º ano de ensino fundamental em escola da rede pública ou particular do Estado de Goiás, deverá realizar exame médico oftalmológico completo, no prazo de 60 dias a partir da data da matricula.

Ainda de acordo com o projeto da pestista, na impossibilidade de os responsáveis pela criança arcarem com os custos do exame oftalmológico, a escola deverá garanti-lo a partir da articulação com os serviços de assistência social e saúde disponíveis na rede pública.

Adriana Accorsi justifica que a dificuldade para enxergar pode se transformar num grade obstáculo no caminho rumo à aprendizagem. “Um problema quase sempre de
solução simples – como o uso de óculos de correção, por exemplo – muitas vezes ultrapassa a questão de saúde e chega às salas de aulas”, diz o projeto.

A matéria mostra dados do programa de alfabetização solidária do Ministério da Educação (MEC) que revela o problema: 22,9% dos casos de evasão escolar no Brasil acontecem por conta de problemas de visão. No País, 30% das crianças apresentam algum tipo de doença nos olhos e 20% destas precisam de óculos ainda na idade escolar.

O projeto foi apresentado em sessão plenária na Assembleia Legislativa na última terça-feira (6) e foi encaminhado ao relator deputado Jean (PHS) da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.