CRO-GO diz que vai apoiar recursos contra decisão que proibiu harmonização facial por dentistas
Conselho classifica como possível “equívoco” o entendimento do TRF. Odontólogos especializados podiam fazer procedimentos estéticos como botox, preenchimentos e lipoplastia facial
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O Conselho Regional de Odontologia de Goiás (CRO-GO) afirmou que vai apoiar a adoção de todas as medidas recursais contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que anulou a resolução que reconhece a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica. Em nota divulgada neste domingo (23), o conselho classificou como um possível “equívoco” o entendimento do TRF, principalmente sob o ponto de vista técnico. Os odontólogos especializados podiam fazer procedimentos estéticos como botox, preenchimentos e lipoplastia facial.
A manifestação ocorre após a 8ª Turma do TRF-1 considerar ilegal a Resolução nº 198/2019, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que regulamentou a especialidade e estabeleceu procedimentos que podem ser realizados por cirurgiões-dentistas habilitados. O CRO-GO, porém, sustenta que a decisão ainda não encerra a discussão.
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Segundo o conselho goiano, o processo tramita há quase uma década e ainda não houve trânsito em julgado. Na nota, o conselho também afirma que respeita a decisão judicial e a independência das instituições. A entidade informou que, depois de oficialmente comunicada sobre o inteiro conteúdo do acórdão, deverá orientar os profissionais inscritos sobre os efeitos da decisão.
O principal argumento apresentado pelo CRO-GO é de que a Harmonização Orofacial está inserida no campo de atuação da Odontologia. A entidade cita o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 5.081/1966, que regulamenta o exercício da profissão e autoriza o cirurgião-dentista a praticar atos pertinentes à Odontologia decorrentes de especializações concluídas na formação regular ou em cursos de pós-graduação.
O conselho também ressalta que a especialidade não seria exercida sem formação específica. De acordo com a nota, os profissionais precisam passar por curso de especialização regularmente credenciado, com carga horária, conteúdo programático e atividades práticas compatíveis com a complexidade dos procedimentos realizados.

Tribunais superiores
O CRO-GO destaca ainda que a ação judicial foi proposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que não havia conseguido derrubar a norma na primeira instância. Segundo a entidade goiana, a disputa judicial se arrasta há quase dez anos e permanece sem decisão definitiva.
A manifestação do conselho regional acompanha a posição já apresentada pelo Conselho Federal de Odontologia, que também anunciou que adotará medidas judiciais contra a decisão. O CFO afirmou que a decisão do TRF-1 não altera, neste momento, as atribuições dos cirurgiões-dentistas e que utilizará os instrumentos disponíveis para contestar o entendimento.
Ao final da nota, o CRO-GO reafirma que sua atuação será pautada pela segurança do paciente e pela valorização da Odontologia, além da defesa das prerrogativas legais dos cirurgiões-dentistas. A manifestação é assinada pela presidente do conselho, Francine do Couto Lima Moreira.
Relembre o caso
Na última quarta-feira (19), a 8ª Turma do TRF-1 decidiu, por 3 votos a 1, pela ilegalidade da Resolução do CFO nº 198/2019. O entendimento foi de que conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções administrativas, as competências estabelecidas em lei. A decisão ocorreu em recurso apresentado em uma ação que questiona a autorização para que dentistas realizem procedimentos de harmonização facial.
A resolução havia criado a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica e previsto procedimentos como botox, preenchimentos faciais, intradermoterapia, laserterapia, bichectomia e lipoplastia facial. A decisão do TRF-1 foi favorável aos argumentos apresentados por entidades médicas que questionavam a extensão da atuação dos dentistas nesses procedimentos.