SUPREMO

STF suspende julgamento sobre prisão especial para quem tem diploma universitário

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista e adiou o julgamento…

STF defere pedido por suspensão da convocação no concurso da PM de Goiás
STF defere pedido por suspensão da convocação no concurso da PM de Goiás (Foto: Marcello Casal Jr - Agência Brasil)

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista e adiou o julgamento de ação que questiona o direito à prisão especial a portadores de diploma de ensino superior.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Mores votou contra esse tipo de prisão. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.

Já Toffoli fez no sábado (19) o pedido de vista, ou seja, solicitou mais tempo para análise.

A Procuradoria-Geral da República apresentou em 2015 uma ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) questionando trecho do Código de Processo Penal que dá direito à prisão especial para quem tem diploma de curso superior.

“O critério relacional que baseia a norma (grau de escolaridade) não guarda relação lógica com a distinção por ela instituída (prisão especial) nem com finalidade alguma buscada pelo texto constitucional”, afirma a ação assinada por Rodrigo Janot, então procurador-geral da República.

“Por isso mesmo, contrapõe-se aos objetivos constitucionais de construção de sociedade justa e solidária, de redução de desigualdades sociais e de promoção do bem geral, sem preconceitos e outras formas de discriminação”, diz ainda a ADPF.

Com o pedido de vista, não há data definida para Toffoli apresentar o seu voto e a ação voltar a ser julgada.

Ao apresentar o relatório, Moraes disse que o benefício transmite a “inaceitável mensagem” de que as pessoas sem diploma “não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado, no caso, de uma prisão especial”.

“Naturalmente, a ordem constitucional atualmente vigente não mais permite a perpetuação dessa lógica discriminatória e desigual. Conceder benefício carcerário àqueles que dispõem de diploma de ensino superior não satisfaz nenhuma finalidade constitucional; tampouco implica maior proteção a bem jurídico que já não seja protegido por outras normas”, afirmou Moraes no voto.