JUSTIÇA

Supremo forma maioria para manter autonomia do Banco Central

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (26) para manter a lei que…

prédio do Banco Central
Prévia da inflação é a maior para outubro desde 1995 e vai a 10,34% em 12 meses (Foto: Marcello Casal Jr -Agência Brasil)

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (26) para manter a lei que deu autonomia ao Banco Central.

Matéria discutida há décadas no Congresso, a independência foi recentemente conferida à autoridade monetária sob argumento de que o órgão precisa ser blindado de influência política.

PT e PSOL, partidos de oposição ao governo de Jair Bolsonaro (sem partido), ingressaram com ação no Supremo questionando se o Congresso poderia ter aprovado a autonomia da instituição.

Os adversários do Palácio do Planalto afirmaram no pedido que a lei está em desacordo com a Constituição Federal porque a iniciativa não partiu do Executivo.

Mais cedo, durante evento online promovido pela XP Investimentos, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, colocou em segundo plano a controvérsia em torno da formalidade.

“A questão de fundo é: um Banco Central que trata da política monetária e financeira tem de ter uma visão transnacional e atuar com total independência”, afirmou.

Relator da matéria, Ricardo Lewandowski acatou a tese dos opositores do governo. E opinou pela inconstitucionalidade da lei complementar em seu aspecto formal.

O ministro argumentou que a lei impugnada desvincula o BC de qualquer tipo de ministério, mas a mesma norma diz que a instituição corresponderá a órgão setorial nos sistemas da administração pública federal. Algo que, segundo ele, revela que o banco jamais deixou de fazer de tal estrutura.

Para Lewandowski, portanto, não seria possível via Parlamento retirar do Executivo o controle de uma instituição que integra a administração pública federal.

A ministra Rosa Weber acompanhou o relator por entender que houve vício formal.

O ministro Luís Roberto Barroso inaugurou a divergência, por considerar a regularidade do rito de aprovação da lei complementar pelo Parlamento.

Barroso disse que a norma contestada dá configuração a uma instituição de Estado, e não de governo.