Quinta-feira, 22 de Outubro de 2026
ADOÇÃO HOMOAFETIVA

Adoções por casais homoafetivos triplicam no Brasil; saiba como adotar em Goiás

Adoções por casais homoafetivos cresceram 207% no Brasil entre 2019 e 2024, segundo dados do CNJ. Em Goiás, o TJGO lançou uma cartilha sobre os direitos das famílias LGBTQIAPN+ e orientações para quem deseja adotar uma criança ou adolescente

Fernanda Cappellesso
Por - Goiânia, GO
Publicado em:
Adoções por casais homoafetivos cresceram 207% no Brasil entre 2019 e 2024 ( Reprodução internet)

O número de adoções realizadas por casais homoafetivos no Brasil mais que triplicou em cinco anos. Os registros passaram de 149, em 2019, para 458, em 2024, aumento de 207,4%. Os dados são do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em Goiás, pessoas solteiras e casais LGBTQIAPN+ podem participar do processo de adoção em igualdade de condições, sem discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.

Para orientar os interessados, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) programou para esta quinta-feira (22), em Goiânia, o lançamento da cartilha Família, no plural: Adoção e diversidade LGBTQIAPN+. O material reúne informações sobre direitos, documentação, etapas do processo e canais para denunciar possíveis situações de discriminação. 

Adoções por casais de homens cresceram 242%

Entre os casais formados por dois homens, o aumento foi ainda maior. O número de adoções passou de 77, em 2019, para 263, em 2024, crescimento de 241,6%. Isso significa que o total ficou 3,4 vezes maior em cinco anos.

A mudança ocorre em um cenário de reconhecimento jurídico das diferentes configurações familiares. Desde 2023, a Resolução nº 532 do CNJ proíbe manifestações contrárias a pedidos de adoção, guarda ou tutela fundamentadas exclusivamente no fato de os interessados formarem famílias homoafetivas, monoparentais ou com pessoas transgênero.

Em Goiás, a aplicação da regra já havia sido reforçada pela Justiça estadual. Conforme mostrou o Mais Goiás, em 2024, o Judiciário orientou magistrados a combater a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero nos processos de adoção.

“A pergunta que orienta qualquer adoção é uma só: esta família tem condições de cuidar desta criança ou adolescente e lhe dar um lar onde possa crescer de forma segura e saudável?”, afirma a juíza Célia Regina Lara, titular da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJGO. 

Goiás tem mais interessados do que crianças disponíveis

O número de pretendentes à adoção também chama atenção em Goiás. Em maio de 2026, o estado registrava 963 pessoas habilitadas e 172 crianças e adolescentes disponíveis para adoção, segundo levantamento do SNA divulgado pelo Mais Goiás.

Na prática, eram quase seis interessados para cada criança ou adolescente apto. Entretanto, a preferência dos candidatos por determinadas faixas etárias, especialmente crianças pequenas, dificultava o encontro entre pretendentes e aqueles que aguardavam uma família.

Naquele levantamento, 86 dos 172 disponíveis tinham 12 anos ou mais. O perfil etário ajuda a explicar por que a existência de mais candidatos do que crianças não significa necessariamente uma adoção rápida. 

Como adotar uma criança em Goiás

O processo de adoção é gratuito e começa na Vara da Infância e da Juventude da cidade onde o interessado mora. Podem se candidatar pessoas a partir dos 18 anos, independentemente do estado civil, desde que tenham pelo menos 16 anos a mais do que a criança ou adolescente.

De acordo com o passo a passo do CNJ, os interessados precisam apresentar documentos pessoais, comprovantes de renda e residência, atestados de saúde e certidões exigidas pela Justiça.

Também é possível realizar o pré-cadastro no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. Depois, os candidatos passam por avaliação psicossocial e participam de um curso obrigatório de preparação para adoção.

A Justiça analisa o pedido e, caso a habilitação seja aprovada, o nome do pretendente passa a integrar o cadastro nacional. A espera depende de fatores como a ordem de habilitação e a compatibilidade entre o perfil indicado e as crianças ou adolescentes disponíveis.

O procedimento também prevê aproximação e estágio de convivência, acompanhados por profissionais do Judiciário, antes da decisão definitiva sobre a adoção.

Cartilha orienta famílias e combate discriminação

Produzida pelo TJGO em parceria com a Unialfa e a Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp), a cartilha utiliza linguagem simples para explicar as garantias legais dos pretendentes LGBTQIAPN+.

O lançamento foi marcado para as 9h desta quinta-feira (22), no Auditório Maria Dilda, da Unialfa, na Avenida Perimetral Norte, em Goiânia. A programação inclui palestra do conselheiro do CNJ Fábio Francisco Esteves sobre adoção e direito à não discriminação.

Pessoas que enfrentarem tratamento discriminatório durante o processo podem recorrer aos canais da Ouvidoria do TJGO. A orientação vale para todas as etapas de habilitação, guarda, tutela e adoção.

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