JUDICIÁRIO

Cadela Husky mata Ema dentro de condomínio de Goiânia e caso vai parar na Justiça

A justiça negou, em tutela provisória de urgência e evidência, a possibilidade da Associação dos…

Justiça impede expulsão de cadela husky de condomínio de Goiânia
Justiça impede expulsão de cadela husky de condomínio de Goiânia (Foto: Pixabay)

A justiça negou, em tutela provisória de urgência e evidência, a possibilidade da Associação dos Amigos do Residencial Aldeia do Vale de multar em R$ 6 mil o tutor de um cachorro da raça Husky que matou uma ema no condomínio. A juíza da 19ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Goiânia, Alessandra Gontijo do Amaral, também proibiu a retirada do animal do local e a inscrição do nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes.

Segundo o autor da ação, em 11 de janeiro recebeu um auto de infração acusando sua cadela de matar uma ema no condomínio. Segundo ele, a cachorra tinha fugido e, ao ver a ave, latiu para ela. A ema, então, atacou a cadela, conforme narrado, que reagiu para se defender.

Após o ocorrido, ele diz ter sido autuado para pagar multa e composição de supostos danos sofridos pelo condomínio no valor de R$ 6 mil. Além disso, reunião dos associados definiu que ele deveria tirar a cadela do condomínio.

Para a magistrada, as normas de condomínios têm limitações e devem respeitar os princípios da proporcionalidade e da equidade, por exemplo. “Embora os condôminos tenham o direito de usar da sua unidade de forma a não prejudicar o sossego, saúde e segurança dos demais condôminos, o direito de manutenção de animais dentro de unidades é garantido pela constituição Federal em seu artigo 5º, inciso 12 e artigo 1228 do Código Civil”, pontuou.

“Neste sentido, resta comprovado nos autos a permissão da criação/permanência de Alaska no condomínio, eis que a raça Husky Siberiano não está classificada na lista de animais ferozes, conforme prevê o Regulamento Interno”, escreveu. Ainda segundo ela, a expulsão só poderia ocorrer se, comprovadamente, o animal oferecesse risco à “saúde, ao sossego, à segurança e/ou à higiene dos demais moradores”.

“Nesse caso, trata-se de ônus do condomínio comprovar que o animal causa intranquilidade aos moradores, uma vez que pelos argumentos e documentos acostados, verifica-se que o caso ocorrido trata-se de uma situação isolada, de ataque a outro animal e não aos moradores, e que também não é um fato frequente.” Já sobre restituição da ema, a juíza entendeu que a notificação foi genérica. Além disso, “não apresenta detalhes sobre como foi realizado o cálculo de R$ 6 mil”.

Ao Mais Goiás, o gerente-executivo da associação, Rogério Pessoa, informou que ainda não houve notificação. Apesar disso, ele já adiantou a questão ao jurídico, que tomará as medidas cabíveis no momento adequado.

Confira a decisão AQUI.