MEIO AMBIENTE

Novo decreto redefine área do Parque da Serra de Caldas e pode desapropriar propriedades particulares

Nova delimitação fixa área de conservação em cerca de 12,3 mil hectares e inclui imóveis particulares dentro da área protegida no parque

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Novo decreto redefine área do Parque da Serra de Caldas e pode desapropriar propriedades particulares (Foto: Reprodução/Pescan)

O Governo de Goiás publicou o Decreto nº 10.927, que redefine os limites do Parque Estadual da Serra de Caldas Novas, localizado entre os municípios de Caldas Novas e Rio Quente. O documento declara áreas particulares localizadas dentro da unidade de conservação de utilidade pública, o que permite futuras desapropriações para regularização fundiária do parque. Oficializada na segunda-feira (15), a nova delimitação faz com que o parque passe a ter aproximadamente 12.348 hectares.

Além disso, o decreto estabelece a área de conservação por meio de coordenadas geográficas e determina que imóveis e benfeitorias existentes dentro dos limites definidos poderão ser desapropriados pelo Estado, conforme previsto na legislação.

Criado em 1970, o Parque Estadual da Serra de Caldas Novas é uma unidade de conservação voltada à proteção dos recursos naturais da região. Segundo o decreto, a área tem importância ambiental, paisagística e turística, além de ser utilizada para pesquisas científicas, educação ambiental e atividades de ecoturismo.

O texto também prevê que áreas necessárias para acesso a estruturas turísticas poderão ser incorporadas ao parque futuramente, desde que haja estudos técnicos e aprovação dos órgãos competentes.

Propriedades rurais

Outra previsão do decreto trata das propriedades rurais que possuem áreas de reserva legal dentro dos limites da unidade de conservação. Nesses casos, os proprietários vão poder doar essas áreas ao Estado, utilizando a medida para regularização ambiental da parte restante do imóvel, conforme estabelece a legislação.

A execução das medidas vai ficar sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que devem adotar os procedimentos administrativos e judiciais necessários para o cumprimento do decreto.

O documento não informa quantas propriedades estão inseridas na área delimitada nem estabelece prazos para eventuais desapropriações. Também não foram divulgadas estimativas sobre possíveis indenizações.

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