COMO LIDAR?

Casamento na pandemia? Saiba como lidar com adiamentos e cancelamentos

A advogada Anna Beatriz, de 29 anos, estava com o casamento marcado para 4 de…

A advogada Anna Beatriz, de 29 anos, estava com o casamento marcado para 4 de abril de 2020, na capital. Duas semanas antes houve o primeiro - Casamento na pandemia? Saiba como lidar com adiamentos e cancelamentos
Casamento na pandemia? Saiba como lidar com adiamentos e cancelamentos (Foto: Reprodução/Freepik)

A advogada Anna Beatriz, de 29 anos, estava com o casamento marcado para 4 de abril de 2020, na capital. Duas semanas antes houve o primeiro decreto restritivo em Goiás e ela precisou reagendar a data: inicialmente, para 7 de novembro daquele ano e, agora, para 2 de outubro de 2021. Nesse tempo, ela precisou continuar lidando com fornecedores, uma vez que não pretende cancelar.

Atualmente, um decreto publicado pela prefeitura de Goiânia, em 28 de maio, permite que eventos sejam realizados com 50% da capacidade do lugar, com limite na pista de dança a 75 pessoas. Contudo, não se fala nada sobre adiamento ou cancelamento.

Como advogada – assim como o noivo Jairo Silva Neto –, ela sabe de seus direitos. Contudo, o Procon Goiás resolveu esclarecer as dúvidas para todos aqueles que tiveram que adiar o “dia do sim” ou outros eventos – ou mesmo cancelar, em alguns casos.

Segundo o órgão de defesa do consumidor, os contratantes devem falar diretamente aos fornecedores. Quem quer manter a festa e possui condições financeiras, deve buscar a manutenção do contrato, nesses casos.

“Por ser considerado um evento de força maior, sem previsibilidade, tanto consumidor quanto fornecedor são afetados direta e igualmente por seus efeitos. Logo, orientamos que as partes estabeleçam um diálogo para, juntas, tentarem chegar a um acordo harmonioso”, afirma o superintendente do Procon Goiás, Alex Augusto Vaz Rodrigues.

Ainda segundo o Procon, em caso de adiamento, os “consumidores” não precisam desembolsar valor adicional ao já fixado, exceto no caso dos fornecedores terem feitos gastos, como produtos perecíveis. Já no caso do cancelamento, o contratante poderá pedi-lo, mas, apesar da pandemia, sem se esquivas do pagamento de multa previsto no contrato.

Se quem pedir a rescisão for o fornecedor, ele não poderá cobrar multa ou qualquer outra penalidade. Nesses casos, o Procon pode ser chamado para intermediar um acordo extrajudicial – ou a pessoa poderá ir diretamente ao Judiciário.

Casamento

Anna Beatriz e Jairo estão tranquilos em relação a esta situação. “Tivemos a sorte de contratar fornecedores conscientes que buscaram sempre entender o nosso lado, não tivemos nenhum problema nas duas primeiras remarcações”, informou a noiva.

Segundo ela, provavelmente haverá um terceiro adiamento. “O decreto vigente em nosso Estado ainda proíbe eventos sociais para mais de 200 convidados (quantitativo do nosso casamento). Além disso não nos sentimos seguros para realizar a festa devido ao fato da grande maioria dos nossos convidados ainda não estarem vacinados e da alta do número de casos e mortes por covid-19 aqui em Goiás”, justificou.

Questionada se já pensou em cancelar, ela diz que, por enquanto, nem ela e nem Jairo cogitam. “Nosso casamento precisou ser adiado bem no início da pandemia, então o evento estava praticamente todo pago. Sem contar que vários dos nossos convidados já tinham adquirido seus trajes, contratado salão de beleza e etc. Porém, se houver muitos empecilhos na próxima remarcação, o cancelamento pode ser nossa única escolha”, não descarta.