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CMTC apreende van de carona solidária por “transporte clandestino”

Uma van do transporte escolar que oferece serviço de carona solidária foi apreendida na manhã…

Van que presta serviço de carona solidária é apreendida pela CMTC
Uma van do transporte escolar que oferece serviço de carona solidária foi apreendida na manhã desta sexta-feira (5), no terminal das Bandeiras, em Goiânia, por ordem da Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC). De acordo com o deputado estadual Alysson Lima (Solidariedade), cerca de 40 vans começaram a trabalhar com esse modelo de transporte, permitido por lei, na última quarta-feira (3).

Uma van do transporte escolar que oferece serviço de carona solidária foi apreendida na manhã desta sexta-feira (5), no terminal das Bandeiras, em Goiânia, por ordem da Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC). De acordo com o deputado estadual Alysson Lima (Solidariedade), cerca de 40 vans começaram a trabalhar com esse modelo de transporte, que segundo ele é permitido por lei, na última quarta-feira (3).

De fato, o Mais Goiás apurou que a carona é prevista pelo artigo 736 do Código Civil e amparada pela Súmula 145 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e “não se subordina às normas do contrato de transporte [quando] feito gratuitamente, por amizade ou cortesia”, consta no mencionado código de leis.

Segundo Alysson, motoristas oferecem carona a usuários do transporte coletivo no trajeto que vai de suas residências até a Assembleia Legislativa (Alego), onde fazem vigília pela aprovação de projeto de lei – apresentado por ele – para regularizar o transporte alternativo em Goiânia durante a crise do coronavírus.

A ideia é que a medida atenderia tanto a população, evitando a superlotação dos ônibus, como a categoria que está parada e sem nenhuma renda. “No serviço de carona, nenhuma taxa é cobrada. Usuários, por outro lado, fazem contribuições que os ajudam a manter os protestos e suas famílias”, afirma o parlamentar, que faz parte da Câmara Deliberativa do Transporte Coletivo (CDTC).

A Companhia Metropolitana dos Transportes Coletivos (CMTC), entidade que regula o transporte de pessoas na capital, entende que a carona trata-se de transporte clandestino de pessoas, uma vez que o proprietário do veículo não apresentou documentação que autoriza o transporte de passageiros, configurando infração prevista na Lei. De acordo com nota do órgão, a mesma lei autoriza a CMTC a realizar a apreensão do veículo e a cobrança de multa.

Neste momento, demais integrantes da categoria se dirigem à sede da CMTC, no Setor Leste Universitário, para manifestar apoio ao colega.