Fim de ano

Confira dicas do Procon para quem vai viajar de avião neste fim de ano

// No fim de ano é grande o número de consumidores que utilizam os serviços…


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No fim de ano é grande o número de consumidores que utilizam os serviços das empresas aéreas em virtude das datas festivas e férias. Neste período, também aumentam os registros de reclamações de consumidores buscando esclarecimentos acerca de seus direitos, por isso o Procon orienta e esclarece as principais dúvidas:

Cancelamentos
Se o cancelamento for feito pela agência de viagens, existe a obrigação de restituir todos os valores pagos devidamente corrigidos, quanto aos eventuais prejuízos materiais e danos morais deverão ser pleiteados judicialmente.

Cancelamentos feitos pelo consumidor devem ser comunicados por escrito, com a maior antecedência possível. Excetuando a parte aérea, o agente de turismo poderá reter percentual proporcional ao prazo em que a empresa foi informada do cancelamento. Quanto à parte aérea, eventuais restituições dependerão do tipo de pacote contratado.

As passagens com tarifas promocionais possuem diferenças das convencionais. Elas podem ter prazos (mínimo e máximo) de estadia e podem haver taxa extra para fazer mudanças ou cancelar reserva. Por isso, é importante verificar a validade, as restrições para cancelamento e reembolso e alterações de data, além dos prazos de estadias. Todas essas informações devem constar no bilhete.

Quando o cancelamento partir da companhia aérea, o passageiro tem direito a reembolso integral ou endosso, inclusive para outras empresas, sem qualquer despesa adicional.

Atraso de voo
No momento da ocorrência procure o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para tentar solucionar o problema.

O consumidor tem direito a:

– No caso de voos atrasados: as companhias aéreas que atrasarem o voo por mais de uma hora são obrigadas a oferecer aos passageiros comunicação gratuita, seja por internet ou telefone.
– Nos atrasos superiores a duas horas as empresas têm que oferecer alimentação.
– Nos voos com atraso superior a quatro horas as empresas são obrigadas a oferecer hospedagem e transporte para o hotel, reacomodação em outro voo, endosso do bilhete para outra companhia ou o reembolso integral do bilhete.

Overbooking
Overbooking é a venda de mais passagens do que o número de poltronas disponíveis. Nestes casos, a empresa é obrigada a acomodar o passageiro em outro voo, arcando com as despesas relativas a refeições, telefonemas, transportes e acomodações, se for o caso. Ou, ainda, reembolsá-lo, além de oferecer outros tipos de comunicação.

Bagagem
As malas, sacolas, pacotes ou bolsas de mão devem ser identificadas, dentro e fora, com etiquetas que contenham seu nome, endereço completo e telefone. Eventuais excessos de bagagem podem ser cobrados, portanto verifique com antecedência o limite de peso ou volume determinado pela companhia (deve constar no contrato de prestação de serviço). Algumas bagagens, obrigatoriamente, devem ser despachadas como carga, informe-se junto a companhia aérea, inclusive sobre o valor da taxa.

Após o check-in, ou seja, recepção para embarque, a empresa aérea torna-se responsável pela sua bagagem e deve indenizá-lo em caso de extravio ou danos. Se preferir, para garantir sua segurança, faça uma declaração dos itens contidos na bagagem, discriminando os valores, guarde uma via (taxa cobrada a parte).

Nas viagens internacionais, por medida de segurança, existem algumas restrições quanto a bagagem de mão e pertences pessoais. Existem, também, alguns itens que não podem ser levados na bagagem despachada como, por exemplo, os frágeis ou perecíveis. Desta forma, verifique os procedimentos previamente junto a companhia aérea.

Extravio de Bagagem
Ao constatar a mala extraviada dirija?se imediatamente ao balca?o da companhia ae?rea. O primeiro passo e? relatar o sumic?o da bagagem e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). E? importante registrar tambe?m uma queixa no escrito?rio da Age?ncia Nacional de Aviac?a?o Civil (Anac) dentro do aeroporto.

Para voos dome?sticos, a companhia tem um prazo de ate? 30 dias para devolver os pertences no enderec?o estipulado pelo passageiro. Para voos internacionais o prazo e? de 21 dias para devolução da mala extraviada. Caso o tempo determinado para a devoluc?a?o na?o seja respeitado, a companhia deverá pagar um valor equivalente ao da mala e objetos nela contidos, ale?m de todas as despesas que o cliente venha a ter por conta do extravio da bagagem. Tudo deverá ser comprovado.

Bagagem danificada
Ao constatar que sua bagagem foi danificada durante um voo, você deve relatar imediatamente o ocorrido para sua empresa aérea, dentro do próprio aeroporto. Se a solução oferecida pela empresa não for satisfatória, registre uma queixa na Anac para possíveis indenizações e registre sua reclamação no Procon.

Se algum produto e? furtado e sua bagagem violada, a empresa ae?rea e? a responsa?vel, uma vez que e? ela quem contrata os funciona?rios e, por isso, responde diretamente por seus atos. Por precauc?a?o, o consumidor deve sempre informar a? empresa se ha? objetos de valor na bagagem e seguir a recomendac?a?o de que objetos caros, como equipamentos eletro?nicos, fotogra?ficos e joias, devem ser levados na bagagem de ma?o.

O Procon Goiás ainda esclarece que se algum consumidor se sentir lesado pode procurar o atendimento do Procon Goiás, portando documentos que comprovem alguma das ilegalidades listadas, ou por meio do disque denúncias 151 ou no (62) 3201-7100, ou ainda pessoalmente na sede, que fica na Rua 8 nº 242, no centro de Goiânia, e em todos os postos de atendimento, instalados nas unidades Vapt Vupt.