Casal é condenado a mais de 360 anos de prisão por abusos contra crianças de 3 a 7 anos em Morrinhos
Segundo a sentença, o casal utilizava a própria filha para atrair outras crianças até a residência, convidando-as para irem brincar na casa
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Um casal que atraía crianças de 3 a 7 anos para a própria residência e cometia abusos foi condenado a penas que, somadas, ultrapassam 360 anos de prisão. Os crimes ocorreram entre 2021 e julho de 2025 e tiveram como vítimas filhas de vizinhos e amigas da filha da mulher condenada, em Morrinhos, no sul de Goiás.
A mulher foi condenada a 159 anos e 17 dias de reclusão, enquanto o homem recebeu pena de 204 anos, 4 meses e 10 dias. Ambos deverão cumprir a pena em regime fechado e tiveram negado o direito de recorrer em liberdade. A decisão é da juíza Shauhanna Oliveira de Sousa Costa, da 2ª Vara Cível, Criminal, de Família, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca de Morrinhos.
Segundo a sentença, o casal utilizava a própria filha para atrair outras crianças até a residência, convidando-as para irem brincar na casa. A mulher também oferecia serviços de babá para mães da vizinhança, o que permitia que os dois tivessem acesso às crianças.
Ao menos dez vítimas foram identificadas durante a investigação. Além dos abusos, os réus também foram condenados pelo armazenamento de material de exploração sexual infantil.
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Celular da mãe revelou os abusos
O caso veio à tona depois que a filha da mulher condenada encontrou no celular da mãe uma mensagem em que o companheiro pedia que ela fosse fotografada nua. A menina mostrou a conversa à tia e à avó, que comunicaram as autoridades.
A partir da denúncia, foi instaurada investigação policial. O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Morrinhos, pediu à Justiça autorização para realizar busca e apreensão na residência do casal e para quebrar o sigilo dos dados dos celulares utilizados pelos investigados.
Os pedidos foram autorizados pela juíza. Durante o cumprimento dos mandados, realizado pela Delegacia de Morrinhos, foram apreendidos aparelhos que continham material de abuso e exploração infantil.
Segundo a investigação, parte dos arquivos havia sido produzida pelos próprios réus e continha registros dos abusos praticados contra crianças. Os dois foram presos em flagrante em 9 de outubro de 2025 e permaneceram presos durante o processo.
Crianças eram atraídas para a casa
Conforme apurado na ação penal, o casal estabelecia uma relação de confiança com as famílias das crianças. A mulher oferecia serviços de babá às mães da vizinhança e também recebia amigas da própria filha para brincar na residência.
De acordo com a denúncia, quando as crianças estavam aos cuidados dos réus, os abusos aconteciam. As provas reunidas no processo apontaram que as condutas eram praticadas de forma reiterada.
As crianças foram ouvidas por meio de depoimento especial, procedimento utilizado para evitar a revitimização e impedir o contato direto das vítimas com os acusados durante o processo.
Ao longo da instrução criminal, mais de 20 testemunhas foram ouvidas. Segundo o MPGO, as vítimas também relataram outras possíveis condutas criminosas, que serão apuradas separadamente. Por isso, uma cópia do processo foi encaminhada ao Ministério Público para novas providências.
Justiça determina indenizações às vítimas
Além das penas de prisão, a sentença determinou a perda do poder familiar dos dois réus sobre os filhos e fixou indenizações às vítimas. Cada criança vítima dos crimes sexuais deverá receber R$ 30 mil. Já para cada criança cujas imagens foram armazenadas pelos réus, foi estabelecida indenização de R$ 10 mil.
A Justiça também determinou que as vítimas e suas famílias sejam encaminhadas para acompanhamento psicológico especializado, com acionamento da rede de proteção do município. Os celulares apreendidos deverão ser destruídos após o trânsito em julgado da decisão, para impedir a recuperação dos arquivos.
Durante o processo, a defesa da mulher alegou que ela teria praticado os crimes sob coação irresistível do companheiro. A tese foi rejeitada pela Justiça. Segundo a sentença, mensagens trocadas entre os dois, vídeos produzidos individualmente e depoimentos de testemunhas indicaram participação ativa e voluntária da mulher nos crimes.
A condenação ocorreu após pedido do Ministério Público, que também requereu o reconhecimento das causas de aumento de pena pelo concurso de pessoas e pela relação de autoridade exercida pelos réus sobre as crianças, além da aplicação do concurso material entre os crimes praticados contra vítimas diferentes.
A sentença ainda cabe recurso.
O MPGO reforça que denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes podem ser feitas ao Conselho Tutelar, à Polícia Civil, pelo Disque 100 ou diretamente às Promotorias de Justiça.
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