DF terá de indenizar menino atingido por tiro de policial
O caso ocorreu em maio de 2010 no Centro Integrado de Operações de Segurança do Novo Gama (GO).
Ir direto pra matériaO governo do Distrito Federal terá de indenizar por danos morais a família de uma criança de 6 anos atingida acidentalmente por um tiro disparado por um policial. Segundo decisão da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça (TJ), a mãe irá receber R$ 10 mil e o filho R$ 20 mil. O caso ocorreu em maio de 2010 no Centro Integrado de Operações de Segurança do Novo Gama, cidade goiana no entorno do DF.
Segundo o processo, a mulher estava com o filho no local aguardando atendimento para o registro de ocorrência policial, quando foram surpreendidos por uma perseguição policial feita pela Polícia Civil do Distrito Federal a um veículo de cor branca. Ela disse que os policiais efetuaram vários disparos contra o carro e o condutor se refugiou no interior da delegacia, onde ela e seu filho se encontravam. A criança acabou atingida por um dos tiros no abdômen.
O menino foi socorrido e encaminhado a um hospital e sobreviveu. No entanto, em razão ao incidente, a mulher alegou que perdeu o emprego porque precisou se dedicar ao tratamento do filho, o qual se encontrava fragilizado diante da situação. “Não há dúvidas de que a situação vivenciada pelo autor causou a ele, além das lesões corporais, medo e angústia que em muito ultrapassam os dissabores inerentes à vida em sociedade, mormente porque o autor contava com apenas 6 anos de idade à época dos fatos”, considerou a Justiça.