Justiça

Dono da Borges Landeiro tem decreto de prisão revogado em definitivo

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) revogou o decreto de…

Dono da Borges Landeiro tem decreto de prisão revogado em definitivo
Dono da Borges Landeiro tem decreto de prisão revogado em definitivo

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) revogou o decreto de prisão de Dejair José Borges, dono da construtora Borges Landeiro, nesta terça-feira (21). Ele e outras 11 pessoas foram presos suspeitos de envolvimento em esquema que fraudava falências de empresas de Goiás e outros estados, durante à Operação Máfia das Falências.

Entre os detidos estavam empresários, advogados e contadores que não tiveram os nomes revelados. Operação deflagrada em 21 de novembro pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público (MP), também resultou em bloqueio de bens em até R$ 500 milhões. A prisão, vale citar, foi feita devido a um decreto preventivo da juíza da Vara dos Feitos Relativos a Organização Criminosa e Lavagens de Capitais, Placidina Pires.

No dia 30 de novembro passado, Dejair Borges e outros seis envolvidos deixaram a prisão, conforme decisão do ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça. À época, ele deferiu liminar para o empresário, com efeitos extensíveis aos demais, até o julgamento do mérito do “habeas corpus” impetrado no Tribunal de origem.

Somente nesta terça-feira houve a revogação definitiva, conferida por unanimidade de votos pela 1ª Câmara Criminal do TJ-GO, que conheceu e deu provimento ao “agravo regimental” nº 5675194.70, colocado pelo advogado de Dejair, Roberto Serra da Silva Maia. O relator, desembargador Nicomedes Borges afirmou ter havido ilegalidade da prisão, em definitivo. Desta forma, ele aplicou o mesmo entendimento da decisão proferida no Habeas Corpus de Nefi Cordeiro.

Caso

As investigações, que duraram cerca de oito meses, tiveram início a partir de apuração do processo de recuperação judicial da Borges Landeiro. O procedimento é feito para evitar a falência de empresas endividadas que não conseguem cumprir as obrigações financeiras com credores, fornecedores e funcionários. O MP apurou, no entanto, que a construtora citada possuía liquidez suficiente para evitar o pedido de recuperação judicial.

O promotor do MP, Juan Borges, responsável pela investigação, explicou, naquele momento, que o grupo atuava em quatro núcleos: financeiro, empresarial, jurídico e de fachada ou laranja. Os núcleos interagiam e se intercomunicavam, formando uma rede criminosa com estrutura permanente e compartimentada. Além de Goiás, o grupo também atuava em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Mato Grosso e Rio Grande do Sul.

Esquema

Integrado por empresários, o núcleo financeiro consistia, segundo o MP, em ocultar o patrimônio real das empresas que decretavam falência. Posteriormente, ele também era responsável pela compra e venda de créditos gerados pelas indevidas recuperações judiciais e falências. Essa era uma das formas pela qual o esquema criminoso funcionava.

O núcleo jurídico formado por advogados ficava responsável por fazer peças processuais necessárias para a declaração de falência, assim como ocultação dos bens.

Após realizar o pedido de recuperação fiscal, a organização atuava com o núcleo empresarial composto de empresários, administradores, contadores e advogados. Neste sentido, os integrantes buscavam reduzir as dívidas das empresas e aumentar o patrimônio pessoal e capital da Borges Landeiro.

Era neste momento que o núcleo de empresas de fachada entrava. Os chamados laranjas compravam créditos das recuperações judiciais ou falências.

O promotor contou que imóveis avaliados em R$ 1 milhão, por exemplo, chegavam a ser negociados por R$ 300 mil em razão da recuperação judicial. Posteriormente, a empresa laranja que comprou o imóvel abaixo do preço, o revendia por R$ 1 milhão. “O esquema utilizava a empresa laranja para multiplicar o valor do crédito para a empresa que, em tese, teria entrado em falência”, disse.

Conforme Juan, a construtora Borges Landeiro não precisava solicitar o processo de recuperação judicial, já que possuía liquidez. “A empresa alegou à Justiça dívidas de R$ 250 milhões enquanto o proprietário da construtora tem patrimônio de R$ 600 milhões”, relatou.

Em 21 de novembro, foram cumpridos 11 mandados de prisão, sendo 7 preventiva e 6 temporária. Além disso, a operação cumpriu também 26 mandados de busca e apreensão e 26 sequestros de bens. Na data, foram apreendidos 8 veículos de luxo, sendo 4 em Goiás e 4 em São Paulo, obras de arte e uma aeronave. Também houve o sequestro de 7 propriedades rurais no Mato Grosso. O bloqueio financeiro foi feito na ordem de R$ 500 milhões.