DANOS MORAIS

Empresa de ônibus terá que indenizar passageiro que esperou 8h para embarcar para Uruaçu (GO)

O Juizado Especial Cível de Uruaçu condenou a Real Maia Transportes Terrestres Eireli – Epp…

Empresa de ônibus terá que indenizar passageiro que esperou oito horas para embarcar para Uruaçu (GO)
Empresa de ônibus terá que indenizar passageiro que esperou oito horas para embarcar para Uruaçu (GO) (Foto: Redes sociais)

O Juizado Especial Cível de Uruaçu condenou a Real Maia Transportes Terrestres Eireli – Epp a indenizar um passageiro que esperou por 8 horas em uma rodoviária para embarcar em ônibus. Conforme o projeto de sentença da juíza leiga Samara Costa Barbosa, homologado pelo juiz Jesus Rodrigues Camargos, foi definido valor de R$ 3 mil a título de danos morais

De acordo com os autos, o passageiro adquiriu passagem de Marabá (PA) para Uruaçu – no Norte de Goiás – com escala em Paraíso (TO). Entretanto, ao chegar na rodoviária da cidade do Tocantins, não existia nenhuma informação sobre o segundo ônibus que o levaria até o destino dele.

Com isso, o homem esperou por 8 horas ininterruptas na rodoviária. No processo, ele alega ainda que sentiu fome e cansaço, além de sentimento de descaso por ter sido largado na rodoviária sem qualquer suporte da empresa de ônibus. Ele chegou a Uruaçu no dia seguinte ao previsto inicialmente.

Em sua contestação, a empresa alegou que, ao comprar o bilhete com antecedência, o passageiro não se atentou para os horários da conexão com o outro veículo. E que, pelo horário que embarcou no primeiro ônibus, ainda em Marabá, seria impossível chegar em Paraíso a tempo de ingressar no segundo veículo. Afirmou, ainda, que em momento algum o passageiro ficou desamparado, pois a empresa ofertou a ele toda assistência necessária.

Sentença

Ao analisar o caso, a juíza leiga esclareceu que a empresa de ônibus não apresentou nenhum documento que impeça, modifique ou seja capaz de extinguir o direito da parte autora. Além disso, não comprovou que prestou o serviço de forma adequada, inclusive, cumprindo com deu dever de informação.

Ela juíza  destacou que, pelas provas apresentadas, ficou evidente a falha na prestação do serviço, considerando que o passageiro teve de esperar na rodoviária, sem qualquer assistência, e só chegou ao seu destino no dia seguinte ao previsto. De acordo com ela, a situação vivenciada pelo passageiro não se confunde com o mero aborrecimento do cotidiano, sendo demonstrada a obrigação de indeniza-lo.

O Mais Goiás tenta contato com a empresa citada para um posicionamento. Espaço segue aberto para manifestações.