Empresa de Goiás terá de indenizar funcionário que precisava caminhar 2 km até o banheiro
Funcionário levava cerca de 10 minutos caminhando até a portaria para usar o banheiro e buscar água durante a jornada de trabalho
A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa após reconhecer que um funcionário precisava caminhar cerca de 2 km durante o expediente para usar o banheiro ou buscar água potável, em Santa Isabel de Goiás. O homem atuava como operador de estacionamento controlando a entrada e saída de carretas carregadas com bauxita, minério utilizado na produção de alumínio.
Para a Justiça, a distância percorrida pelo funcionário descumpria normas de segurança, já que a NR-18 determina que sanitários devem ficar a até 150 metros do local de trabalho e pontos de água potável a, no máximo, 100 metros. A condenação foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que analisou o recurso apresentado pela empresa. O julgamento ocorreu em 29 de maio de 2026, com publicação do acórdão em 11 de junho.
Além da indenização por danos morais, a decisão manteve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato e o pagamento de adicional de insalubridade pela exposição à poeira de bauxita. A Vara do Trabalho de Ceres havia estabelecido uma indenização de R$ 7 mil, mas, após recurso da empresa, o TRT-GO reduziu o valor para R$ 3,6 mil, equivalente a cerca de dois salários do trabalhador.
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Entenda o caso
Na ação, o funcionário relatou que trabalhava exposto ao sol e à poeira gerada pela movimentação da bauxita, sem proteção adequada contra as condições do ambiente.
Testemunhas ouvidas durante o processo confirmaram que o deslocamento até o banheiro era necessário e levava cerca de 10 minutos. A Justiça também apontou que a empresa não apresentou documentos técnicos suficientes para afastar o direito ao adicional de insalubridade.
A empresa recorreu alegando que o trabalhador tinha acesso às instalações e que a distância até o banheiro não justificava uma indenização. O argumento, porém, não foi aceito pela Justiça.
A relatora do processo, desembargadora Wanda Lúcia Ramos, destacou que a falta de estrutura adequada para necessidades básicas durante o trabalho ultrapassava um simples transtorno e atingia a dignidade do empregado.
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