Terça-feira, 01 de Setembro de 2026
danos ambientais

Padre Bernardo: Justiça manda fechar Aterro Ouro Verde e cobra R$ 3 milhões

Danos ambientais provocados pelo aterro serão investigados por meio de estudos sobre solo e águas subterrâneas e superficiais

Inglid Martins
Por - Goiânia, GO
Publicado em:
Imagem de quando desmoronou

A Justiça Federal determinou o fechamento definitivo do Aterro Sanitário Ouro Verde, em Padre Bernardo, e condenou os responsáveis ao pagamento de R$ 3 milhões por dano moral coletivo. A sentença, proferida na sexta-feira (28), também anulou as licenças ambientais que autorizaram o funcionamento do empreendimento e o Termo de Compromisso firmado em 2019 com o Estado de Goiás. Localizado na Zona de Conservação da Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio Descoberto, o aterro deverá passar por investigação do passivo ambiental, recuperação da área e monitoramento por cinco anos.

A decisão foi obtida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionavam a implantação e a operação do empreendimento. O Plano de Manejo da APA proíbe a instalação de aterros e atividades potencialmente poluidoras na área, que protege um importante manancial relacionado ao abastecimento do Distrito Federal e da região do Entorno.

A Justiça Federal considerou nulas as Licenças Ambientais nº 018/2015 e nº 027/2016, expedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Padre Bernardo. Segundo a sentença, o município não tinha competência para licenciar a atividade e não houve anuência do órgão federal responsável pela unidade de conservação.

O Termo de Compromisso Ambiental assinado em novembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e a Ouro Verde Construções e Incorporações Ltda também foi anulado. O acordo buscava viabilizar o licenciamento corretivo do aterro, mas, segundo a decisão, foi firmado quando já havia embargo federal e conhecimento sobre a proibição prevista no Plano de Manejo.

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Imagem do aterro ativo
Sentença anula licenças do Aterro Ouro Verde e determina investigação do passivo ambiental (Foto: reprodução)

Recuperação ambiental

Os responsáveis terão 90 dias para apresentar um Relatório de Investigação de Passivo Ambiental, com análise do solo e das águas superficiais e subterrâneas, além da identificação de possível contaminação.

Em até 120 dias, deverá ser apresentado um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), contemplando o maciço de resíduos, as lagoas, a estabilização da estrutura, os resíduos já depositados e o chorume acumulado. Após aprovação da Semad e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o plano deverá ser executado conforme o cronograma definido.

A área permanecerá sob monitoramento ambiental durante cinco anos, com relatórios semestrais. A decisão também determinou a elaboração, em 60 dias, de um plano de inclusão socioprodutiva para os trabalhadores que atuavam na catação de materiais no local.

Além dos R$ 3 milhões por dano moral coletivo, os responsáveis privados terão de indenizar eventuais danos ambientais considerados técnica e definitivamente irrecuperáveis. O valor será calculado posteriormente, com base nos estudos sobre o passivo ambiental e nos custos de reparação. O descumprimento das obrigações poderá resultar em multas diárias de R$ 20 mil ou R$ 50 mil, conforme a determinação violada.

Imagem desmoronou
A Justiça determinou estudos para avaliar os danos ambientais e possíveis contaminações no solo e na água (Foto: Divulgação)

Desabamento no Aterro Ouro Verde

O caso é acompanhado pelo MPGO desde 2018. A Justiça Estadual chegou a suspender as atividades, mas a decisão foi posteriormente revertida. Em 2021, MPGO e MPF ajuizaram ação conjunta na Justiça Federal questionando o acordo firmado com a empresa e pedindo a reparação dos danos ambientais.

Em julho de 2025, parte do maciço de resíduos desabou sobre o Córrego Santa Bárbara, afluente da Bacia do Rio Descoberto, provocando o lançamento de resíduos e chorume no curso d’água. Novos deslizamentos foram registrados em novembro daquele ano.

A sentença também reconheceu a responsabilidade solidária do Estado de Goiás pelas medidas de reparação, com execução subsidiária. A Semad deverá acompanhar os estudos e fiscalizar as medidas determinadas pela Justiça.

A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

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