Espera de 10 anos por escritura de imóvel vai parar na Justiça em Goiânia
Juíza dá prazo derradeiro e ameaça prefeitura com multa por trava em regularização
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A juíza Jussara Cristina Oliveira Louza determinou, no último dia 19 de agosto, que a prefeitura de Goiânia apresente a íntegra de processos administrativos relacionados à regularização fundiária de um imóvel localizado no Residencial Itaipú, na capital. O requerimento inicial foi feito em 2016.
Com a decisão, o município terá 30 dias para cumprir a determinação, sob pena de multa. Na peça, a autora alega que exerce a posse legítima do imóvel desde 1996, quando o pai recebeu autorização formal do Município para ocupação do bem, havendo posterior cessão de direitos em seu favor. Em 29 de abril de 2016, ela protocolou o primeiro requerimento e, novamente, em 10 de março de 2022, cumprindo todas as exigências legais e documentais, mas ainda sem resposta.
A prefeitura, por sua vez, afirma que a existência do protocolo não garante direito automático à escritura, uma vez que os prazos administrativos são impróprios. Ainda afirma que “a emissão da escritura não é ato de mera burocracia, mas o resultado final de um processo complexo que exige rigorosa observância de critérios legais, urbanísticos, registrais e ambientais, além da emissão de pareceres técnicos e jurídicos favoráveis”.
Advogado da autora, Matheus de Sousa Brito alega que o município tem solicitado sucessivas dilações de prazo para apresentar a documentação. Segundo ele, a própria juíza registrou na decisão que tiveram “reiterados pedidos de prorrogação”.
Para a magistrada, “diante da natureza pública da documentação reclamada e do relevante interesse na completa elucidação dos fatos, entendo por bem conceder ao ente público uma última e improrrogável oportunidade para o cumprimento da determinação judicial”. Desta forma, ela deferiu o prazo de 30 dias para o cumprimento da determinação.
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A documentação apresentada deverá ter todos os atos, despachos, pareceres técnicos e jurídicos, exigências formuladas, documentos apresentados pela interessada, informações sobre o andamento processual e demais elementos que permitam a completa compreensão da situação administrativa do requerimento de regularização fundiária.
A autora também pediu na ação o pagamento de R$ 100 mil por danos morais, sob a alegação de que a demora prolongada desde 2016 provocou insegurança jurídica, angústia e frustração à moradora. A indenização e a expedição definitiva ainda serão julgadas.