Advogada de Goiânia relata constrangimento após ser orientada a ‘abaixar a saia’ para entrar no TJGO
Anabel Pitaluga, de 32 anos, afirma que a peça ficava no máximo dois dedos acima do joelho e que a orientação foi repetida duas vezes
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A advogada Anabel Pitaluga, de 32 anos, relatou ter passado por uma situação constrangedora na terça-feira (29), ao entrar no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em Goiânia, para fazer uma sustentação oral. Segundo ela, ao passar pela recepção, ouviu que deveria “abaixar a saia” porque a peça estaria curta demais para entrar no prédio.
Em entrevista ao Mais Goiás, Anabel contou que estava ao telefone, gravando um áudio no momento do ocorrido, com a identificação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e seguia para a catraca acompanhada de outra advogada quando ouviu a orientação: “Pede para ela abaixar a saia, porque está curto e é proibido entrar assim!”, teria dito uma segurança que estava no local. Segundo Anabel, a orientação foi repetida duas vezes.
Por reflexo, ela afirma que segurou a barra da roupa e seguiu para a sessão. “A saia era fixa, não tinha como abaixar; ela tinha no máximo dois dedos acima do joelho. Segurei a barra no sentido de olhar e me indignar sobre o que eu estava passando, porque não entendi que estava infringindo o decoro”, relatou. Anabel também disse que o comentário a marcou por ter sido feito por outra mulher.
Depois do episódio, a advogada publicou um relato e levantou uma discussão sobre os limites das regras de vestimenta dentro dos tribunais. Anabel afirma que não questiona a necessidade de decoro no ambiente forense, mas diz que os critérios precisam ser objetivos.
“Onde termina o decoro e começa o constrangimento?”, questionou. “O que significa, objetivamente, uma saia ser ‘curta demais’? Existe uma medida? Uma regra específica? Quem define esse limite?”, escreveu em seu perfil nas redes sociais.
Para a advogada, o problema está na possibilidade de uma avaliação pessoal determinar se a roupa de uma profissional é adequada ou não. “Existe diferença entre dizer ‘essa vestimenta é proibida por determinada norma’ e dizer ‘essa saia está curta demais’. Uma é uma regra. A outra pode ser uma interpretação”, afirmou.
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A discussão sobre regras de vestimenta no Judiciário já chegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2024, a Corregedoria Nacional suspendeu uma norma do Superior Tribunal de Justiça que estabelecia critérios para roupas usadas nas dependências da Corte. Na época, o órgão apontou que regras com alto grau de subjetividade poderiam provocar constrangimentos, arbitrariedades e discriminação de gênero.
Ao Mais Goiás, o TJGO enviou uma nota afirmando que tomou conhecimento do relato da advogada e que as equipes de recepção e segurança receberão nova orientação sobre a Norma. O Tribunal afirmou ainda que está à disposição da advogada e da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás (OAB-GO), para tratar do caso.
Constragimento
Anabel afirma ter sentido vergonha, constrangimento e indignação. Ao Mais Goiás, ela contou que estava atrasada para a sustentação oral e diz que, por alguns instantes, não conseguiu assimilar o que estava acontecendo. Depois de passar pela catraca, chegou a pensar em voltar para resolver a situação, mas decidiu seguir para o compromisso para não prejudicar o cliente.
A advogada se apresenta nas redes sociais como especialista em Direito do Trabalho e Direitos Humanos. Segundo ela, em 10 anos de atuação na advocacia, nunca havia passado por uma situação semelhante. Anabel afirma que já esteve diversas vezes no TJGO e que sempre manteve uma relação respeitosa com o Tribunal.
“Tenho plena consciência do decoro que a profissão exige e sempre tive essa preocupação. O que me chama atenção é que não existem critérios claros e objetivos sobre o que seria permitido ou proibido”, afirmou.
Na saída do Tribunal, a advogada registrou uma foto da roupa que usava para analisar posteriormente o ocorrido e decidir quais providências tomar. Ela afirma que também comunicou informalmente o TJGO sobre o episódio por meio das redes sociais e recebeu uma nota do Tribunal. As providências formais, segundo ela, serão avaliadas após uma reunião com as comissões da OAB relacionadas às prerrogativas e à defesa da Mulher Advogada.
Anabel decidiu tornar o caso público principalmente pela indignação com o episódio. Ela também é Delegada de Subseção da OAB/GO em Hidrolândia e afirma entender que tem responsabilidade de atuar em defesa da advocacia.
Relatos semelhantes
Depois da publicação, a advogada diz ter recebido inúmeras mensagens de mulheres advogadas pelo Instagram e pelo WhatsApp, com relatos de situações semelhantes, algumas delas mais graves, inclusive no próprio Tribunal de Justiça de Goiás.
“Isso me fez perceber que a questão ultrapassava a minha experiência pessoal e precisava ser debatida”, afirmou.
Um dos pontos que também chamou a atenção de Anabel foi o fato de a abordagem ter sido feita por uma mulher. Ela ressalta, porém, que não pretende responsabilizá-la individualmente.
“Não digo isso para responsabilizá-la individualmente, porque acredito que precisamos olhar para além da pessoa que fez a abordagem. Se existem regras, elas precisam ser claras, e quem trabalha no controle de acesso precisa receber orientação adequada sobre como aplicá-las. A discussão, para mim, é justamente sobre respeito, critérios objetivos e os limites entre o decoro e o constrangimento”, afirmou.
A advogada espera que o TJGO dialogue com a OAB para estabelecer critérios claros e objetivos sobre vestimentas e que os profissionais responsáveis pelo controle de acesso sejam orientados sobre como aplicar as regras. “Meu objetivo não é criar um conflito institucional, mas contribuir para que exista mais clareza, respeito e segurança para todos que frequentam o Judiciário, especialmente para as mulheres advogadas”, disse.