Caso Proto: delegado, esposa e servidor perderão cargos por condenação de desvio milionário da Educação
Decisão da Justiça determina perda dos cargos de Danillo Proto, Karen Proto e Vitor Bento após trânsito em julgado
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A sentença que condenou integrantes da organização criminosa investigada na Operação Regra Três também determinou a perda dos cargos públicos de três dos oito réus: o delegado da Polícia Civil Danillo Ribeiro Proto e os servidores da Secretaria de Educação de Rio Verde Karen de Souza Santos Proto, esposa do delegado, e Vitor Rodrigo Bento.
“DEFIRO o requerimento do Ministério Público e DECRETO a perda do cargo ou função pública de DANNILO RIBEIRO PROTO, KAREN DE SOUZA SANTOS PROTO e VITOR RODRIGO BENTO”, diz a sentença desta terça-feira (8).
Segundo a sentença da juíza Placidina Pires, desta terça-feira (8), ficou comprovado que os três utilizaram seus cargos e funções públicas para cometer os crimes de organização criminosa, falsidade ideológica, prevaricação e violação de sigilo funcional (veja os detalhes abaixo).
A defesa de Dannilo Ribeiro Proto informou que vai recorrer da sentença e levar ao Tribunal questionamentos sobre o andamento do processo e os fundamentos utilizados na decisão.
As defesas de Karen de Souza Santos Proto e Vitor Rodrigo Bento sustentaram no processo a atipicidade das condutas, a ausência dos requisitos necessários para caracterização do crime de organização criminosa, a falta de dolo específico, a insuficiência das provas e a ausência de descrição mínima e individualizada das condutas atribuídas aos acusados. Também pediram a absolvição por falta de provas. No caso de Karen, a defesa ainda alegou a inépcia da denúncia, tese que foi rejeitada pela magistrada.
Danillo é apontado na decisão como líder da organização criminosa e mentor intelectual de fraudes que resultaram em desvio de pelo menos R$ 2,2 milhões de recursos públicos da educação de Rio Verde. Já Karen e Vitor, segundo a magistrada, usaram as funções que exerciam na Secretaria de Educação para possibilitar a execução das fraudes.
A perda dos cargos, porém, não é imediata. A sentença determina que as comunicações aos órgãos públicos sejam feitas somente após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.
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No caso de Danillo, a decisão determina que a Polícia Civil seja comunicada sobre a perda do cargo de delegado. Para Karen e Vitor, a comunicação deverá ser feita à Secretaria Estadual de Educação.
A condenação também traz consequências que vão além das penas de prisão. Outro efeito previsto é a suspensão dos direitos políticos dos condenados após o trânsito em julgado. A sentença determina que a Justiça Eleitoral seja comunicada para registrar a restrição, que permanecerá até o cumprimento da pena. Além disso, os condenados deverão pagar as multas criminais fixadas individualmente e as custas processuais; as multas deverão ser pagas em até dez dias depois do trânsito em julgado.
Condenações

Danillo Ribeiro Proto, delegado da Polícia Civil: 11 anos e 2 meses de prisão em regime fechado. (Está preso na Casa do Albergado, em Goiânia, desde agosto de 2025)
- Organização criminosa (8 anos e 10 meses);
- Falsidade ideológica (1 ano e 6 meses);
- Ameaça (4 meses);
- Prevaricação (5 meses).

Karen de Souza Santos Proto, professora estadual concursada: 11 anos e 1 mês de prisão em regime fechado. (Chegou a ser presa em janeiro de 2026. Cerca de um mês depois, a Justiça concedeu liberdade provisória).
- Organização criminosa (7 anos e 4 meses);
- Falsidade ideológica (1 ano e 3 meses);
- Violação de sigilo funcional (2 anos e 6 meses).
Vitor Rodrigo Bento, foi assessor financeiro da Secretaria Estadual de Educação. Ele foi exonerado do cargo em março de 2025 durante a investigação e responde em liberdade.
- Organização criminosa (6 anos e 5 meses).
Relembre a investigação
Na investigação do MPGO, Dannilo Proto e a esposa, Karen de Souza Santos Proto são suspeitos de liderar um esquema que desviou mais de R$ 2,2 milhões de dinheiro público da rede estadual de ensino.
Segundo a investigação, o delegado é sócio de um instituto favorecido em contratos de reforma de escolas, impressão de material didático e até na realização de concurso público da Câmara de Rio Verde. Desde 2020, ao menos 40 contratos sem licitação teriam sido fraudados para beneficiar a empresa. A Justiça bloqueou bens das empresas e do Instutito Delta Proto.
A juíza Placidina Pires determinou que os condenados paguem R$ 1,85 milhão à Secretaria de Estado da Educação como ressarcimento ao erário. O valor corresponde ao prejuízo causado pelos contratos considerados fraudulentos. Também foi fixado o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.