GUARDA COMPARTILHADA

Em decisão incomum, juiz de Goiânia reconhece casas de pai e mãe como lares de referência para criança

A decisão também definiu que cada genitor será responsável pelas despesas do filho durante os períodos em que estiver sob seus cuidados

Justiça reconhece duas residências como lares de referência para criança em Goiânia (Foto: Ilustração Magnific)

Uma decisão da 2ª Vara de Família de Goiânia reconheceu formalmente dois lares de referência para uma criança de uma família da capital em um processo de guarda compartilhada. A sentença, assinada pelo juiz Wilson Ferreira Ribeiro, considerou tanto a residência do pai quanto a da mãe como espaços de pertencimento, convivência e desenvolvimento do menor.

A ação foi proposta pelo pai, que buscava formalizar uma dinâmica familiar existente desde 2021. Naquele ano, após uma mudança profissional da mãe para Brasília, o filho passou a permanecer mais tempo com ele. Apesar de concordarem com a guarda compartilhada, os pais divergiam sobre qual residência deveria ser considerada como principal.

A decisão foi baseada em estudo psicossocial que apontou vínculos afetivos sólidos e saudáveis da criança com ambos os genitores. Segundo o magistrado, a definição de apenas um lar de referência não atenderia ao melhor interesse do menor, que já possui uma rotina consolidada entre as duas residências.

Durante a análise do caso, o laudo psicológico indicou que a criança reconhece as duas casas como seus lares e demonstrou desconforto diante da possibilidade de ter de escolher apenas uma delas como referência. A perícia também concluiu que a alternância entre as residências ocorre de forma estável e não provoca prejuízos emocionais ou ao desenvolvimento do menor.

Na sentença, o juiz ressaltou que a guarda compartilhada deve priorizar a proteção e o bem-estar da criança, e não servir como instrumento de disputa entre os pais. Ele também observou que a legislação brasileira não impõe, de maneira absoluta, a existência de apenas um lar de referência nesses casos.

Divisão das despesas e pensão alimentícia

Além de confirmar a guarda compartilhada, a decisão definiu que cada genitor será responsável pelas despesas ordinárias do filho durante os períodos em que estiver sob seus cuidados. Já os gastos extraordinários, como mensalidade escolar, plano de saúde e despesas médicas, deverão ser divididos na proporção de 65% para o pai e 35% para a mãe. O juiz também manteve a dispensa do pagamento de pensão alimentícia mensal fixa.

O posicionamento foi acompanhado pelo Ministério Público, que se manifestou favoravelmente à manutenção da guarda compartilhada com o reconhecimento das duas residências como lares de referência. Para o magistrado, a medida evita rupturas artificiais na dinâmica familiar e preserva o equilíbrio emocional da criança.

Para a advogada Jordanna Elias Pereira Silva, responsável pelo caso, a sentença reconhece a realidade vivenciada pela criança e reforça que pai e mãe exercem papéis igualmente importantes em sua formação.

“A sentença foi construída com base em estudo psicossocial e no princípio do melhor interesse da criança, reconhecendo que ela possui vínculos sólidos, saudáveis e igualmente importantes com ambos os genitores”, afirmou.

O que é lar de referência?

Na guarda compartilhada, o lar de referência é o endereço utilizado como base para questões administrativas e organizacionais da vida da criança, como matrícula escolar, recebimento de correspondências e definição de benefícios. Embora tradicionalmente seja fixada uma residência principal, a decisão da Justiça goiana reconheceu, de forma expressa, a existência de dois lares de referência em razão das particularidades do caso.

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