Goiânia limita ambulantes itinerantes a 2 horas por ponto
Decreto também exige distância mínima de 200 metros entre ambulantes do mesmo ramo e cria novas regras de autorização
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Goiânia passou a ter regras específicas para o chamado ambulante não estacionado, modalidade de comércio ou prestação de serviços que funciona de forma itinerante pelas ruas da cidade. Pelo novo decreto publicado na segunda-feira (24), o veículo ou equipamento poderá permanecer por até duas horas no mesmo local para realizar a atividade. Depois desse período, a permanência naquele ponto deixará de ser permitida.
É o caso, por exemplo, de serviços móveis de banho e tosa de animais, barbeiros e cabeleireiros que utilizam veículos ou equipamentos adaptados e se deslocam até os clientes. A definição incluída no decreto caracteriza o ambulante não estacionado justamente pela atuação itinerante, com permanências curtas para entrega de produtos ou prestação de serviços.
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A mudança, porém, não significa que todo ambulante poderá ocupar um ponto fixo por duas horas. A Prefeitura de Goiânia esclarece que a regra não se aplica ao comércio ambulante tradicional, que possui local definido, como a feira hippie. O decreto criou uma categoria específica para quem trabalha de forma itinerante e faz paradas temporárias para entregar mercadorias ou prestar serviços.
Como funciona
Na prática, o profissional ou empresa autorizado poderá parar em um local público para realizar o atendimento, mas deverá respeitar o limite de duas horas no mesmo ponto. A regra vale para o equipamento ou veículo utilizado na atividade.
Além do tempo de permanência, há uma segunda exigência importante: o ambulante itinerante deverá manter pelo menos 200 metros de distância de outro veículo ou equipamento autorizado ou de um estabelecimento licenciado que exerça o mesmo ramo de atividade.
Assim, a intenção da regulamentação é evitar que uma atividade que deveria ser móvel acabe se transformando, na prática, em um ponto permanente de comércio em determinada calçada ou trecho da cidade.
Quem precisa cumprir as novas regras?
O decreto diferencia três modalidades de ambulante.
O ambulante estacionado é aquele que exerce atividade em área pública em um local definido, utilizando banca, equipamento ou veículo. Já o ambulante eventual atua durante eventos esportivos, artísticos, culturais, turísticos e outros espetáculos.
A nova regra das duas horas é destinada ao ambulante não estacionado. Portanto, não há mudança para transformar os ambulantes de ponto fixo em itinerantes ou permitir que eles passem a ocupar qualquer local por até duas horas. A regulamentação trata de uma modalidade diferente, criada justamente para atividades que já funcionam com deslocamento pela cidade.
Documentação
Outra mudança é que a autorização para o ambulante não estacionado só poderá ser concedida a estabelecimento regularmente constituído. É necessário ter Alvará de Localização e Funcionamento ou Declaração de Dispensa válidos, desde que a atividade não seja exercida como escritório ou residência.
Para pedir a autorização, o interessado deverá informar a atividade, horário de funcionamento, placa do veículo, quando houver, apresentar fotos do veículo ou equipamento e suas dimensões. Também serão exigidos o alvará ou declaração de dispensa, certidões negativas de débitos municipais, comprovante de CNPJ e declaração relacionada à não utilização irregular de trabalho infantil ou adolescente.
Os veículos ou equipamentos também deverão ter adesivo de identificação visível, cujo modelo ainda será definido pela prefeitura. Em veículos, o adesivo deverá ficar nas portas dianteiras.
Proibições
O ambulante não estacionado não poderá ocupar a faixa livre das calçadas, vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência, travessias de pedestres, rebaixamentos de meio-fio, ciclovias ou pistas de caminhada. Também não poderá ocupar pontos de ônibus ou táxi, bloquear equipamentos de combate a incêndio ou utilizar o espaço público como apoio para trabalhar fora do próprio veículo ou equipamento.
A norma ainda proíbe estacionar em locais ou horários proibidos pelas regras de trânsito, obstruir entradas e saídas de imóveis e criar obstáculos ou transtornos para pedestres e para o trânsito.
Ambulantes por região
O decreto ainda abre espaço para que a Prefeitura estabeleça regras diferentes para determinados bairros ou trechos da cidade. Com o estudo técnico do local, a prefeitura poderá limitar a quantidade de autorizações em determinada região, definir horários específicos para o funcionamento e estabelecer outros critérios para controlar a atuação simultânea dos ambulantes não estacionados.
Ou seja, as duas horas e os 200 metros são regras gerais, mas determinadas áreas poderão receber restrições adicionais caso estudos técnicos apontem necessidade de controle maior.
Mesas e cadeiras na rua
O decreto também alterou a regra para uso de mesas, cadeiras, tendas e guarda-sóis. Esses equipamentos passam a ser autorizados somente para o ambulante eventual, que é a modalidade ligada à realização de eventos. A quantidade dependerá do tipo de local e de análise técnica, com exigência de preservação da acessibilidade urbana e da conservação ambiental.
No caso específico dos ambulantes não estacionados, a prefeitura afirma que a regulamentação busca dar segurança jurídica a quem já trabalha de forma itinerante, sem liberar indiscriminadamente a ocupação das ruas. A intenção é estabelecer critérios para que esses serviços possam funcionar sem transformar paradas temporárias em pontos permanentes de comércio.