Terça-feira, 13 de Outubro de 2026
DISPUTA POR HERANÇA

Juiz tira inventariante de herança após herdeiras ficarem sem acesso a aluguéis dos imóveis, em Goiânia

Decisão determina prestação de contas dos aluguéis e que novos pagamentos sejam depositados em juízo; magistrado identificou sinais de pressão financeira contra as mulheres

Rafael Oliveira
Por - Goiânia, GO
Publicado em:
TJGO

Uma herança com apartamentos, lojas e salas comerciais virou disputa também pelo controle dos aluguéis que esses imóveis rendem para os herdeiros. Em Goiânia, um juiz afastou a mulher que administrava os bens e nomeou outra herdeira para assumir a função. Segundo a decisão, duas herdeiras estavam sem acesso à administração dos imóveis e às informações sobre os pagamentos dos aluguéis.

O juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara de Sucessões, também determinou que a antiga inventariante apresente contas detalhadas dos aluguéis, com documentos que comprovem os valores recebidos. O dinheiro sem destinação essencial ou pagamento de impostos devidamente comprovados deverá ser depositado em juízo. Contratos, chaves e registros financeiros devem ser entregues à nova responsável.

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Depois que os inquilinos forem avisados, os aluguéis também deverão ser depositados em uma conta judicial. Assim, os valores ficam sob controle da Justiça enquanto a disputa pela herança continua.

Pressão financeira

Na decisão, assinada em 8 de outubro, o magistrado usou a expressão “lawfare patrimonial de gênero”. Em palavras simples, ele entendeu que o controle do dinheiro e das informações da herança poderia estar sendo usado para pressionar as duas mulheres: sem receber os rendimentos e sem saber quanto os imóveis arrecadam, elas ficariam em dificuldade e poderiam acabar aceitando uma divisão pior da herança.

O juiz descreveu essa prática como o “uso do processo para provocar o desespero financeiro e forçar a renúncia de quinhões legítimos”. “Quinhão” é a parte da herança a que cada herdeiro tem direito.

A decisão aponta como sinais de alerta a cobrança de aluguéis sem transparência, a concentração dos registros financeiros, o uso de imóveis por alguns familiares e a falta de prestação completa das contas. Para o juiz, o conjunto pode indicar que as duas herdeiras foram afastadas da gestão dos bens.

O magistrado, porém, fez uma ressalva: brigas de família ou a existência de vários processos entre parentes, por si só, não provam que alguém esteja usando a Justiça para pressionar outra pessoa. Neste caso, ele considerou o conjunto de indícios descrito no processo.

Prestação de contas

O juiz também considerou que as duas herdeiras afastadas da administração não tinham acesso aos contratos e registros necessários para conferir os valores. Por isso, entendeu que cabe a quem controla os bens apresentar as informações, em vez de exigir que as mulheres provem cada quantia recebida.

A defesa da antiga inventariante afirmou que a regra de julgamento com perspectiva de gênero não deveria ser aplicada porque ela própria é mulher e a disputa seria apenas sobre patrimônio. O juiz rejeitou esse argumento: para ele, o que importa é observar quem, na prática, controla os imóveis, os aluguéis e os demonstrativos financeiros.

A nova inventariante assumirá oficialmente depois de aceitar o compromisso perante a Justiça. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Goiás. O processo está sob sigilo.

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