Segunda-feira, 10 de Agosto de 2026
PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

Ter testamento elimina o inventário? Entenda o que acontece com a herança

Testamento não substitui inventário. Especialista explica como funciona a divisão da herança, a proteção aos herdeiros necessários e quando o inventário pode ser feito em cartório.

Fernanda Cappellesso
Por - Goiânia, GO
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Documentos relacionados a testamento e inventário fazem parte do planejamento sucessório, que organiza a destinação do patrimônio e a transferência de bens aos herdeiros. (Foto: Pexel)

O aumento dos testamentos em Goiás não elimina uma etapa necessária após a morte: o inventário. Mesmo quando a pessoa deixou definido como pretende distribuir parte do patrimônio, ainda é preciso apurar bens, dívidas, herdeiros e formalizar a transferência da herança.

A discussão ganha força após levantamento publicado pelo Mais Goiás mostrar que Goiás tem taxa de testamentos 38% superior à média brasileira. O estado registrou 1.859 atos em 2025, segundo dados encaminhados à reportagem, alcançando 25,04 testamentos por 100 mil habitantes, contra 18,15 por 100 mil no país.

A ex-desembargadora e ex-presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins Wilamara Leila explica que os dois procedimentos têm funções diferentes. “O testamento é um ato de vontade que define como o patrimônio será distribuído após a morte. O inventário é o procedimento para apurar bens, dívidas, herdeiros e formalizar a transferência do patrimônio. Um não substitui o outro, mas se complementam.”

Metade da herança pode ser protegida por lei

Wilamara Leila, ex-desembargadora e ex-presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, explica as diferenças entre testamento, inventário e planejamento sucessório. (Foto: Acervo pessoal)
Wilamara Leila, ex-desembargadora e ex-presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, explica as diferenças entre testamento, inventário e planejamento sucessório. (Foto: Acervo pessoal)

Quando existem herdeiros necessários, a pessoa não pode decidir livremente o destino de todo o patrimônio. O Código Civil classifica descendentes, ascendentes e cônjuge como herdeiros necessários e reserva a eles metade da herança, chamada legítima.

“A metade do patrimônio, por lei, é reservada aos herdeiros necessários. A outra metade pode ser livremente destinada por testamento”, explica Wilamara, que afirma ser possível usar a parcela disponível para favorecer um filho ou até alguém sem vínculo familiar.

Se o testamento ultrapassar a parte disponível, as disposições podem ser reduzidas para preservar a legítima. “Um testamento, apesar de representar a vontade livre e consciente de uma pessoa, não pode violar os dispositivos legais que regem a espécie”, afirma a jurista.

Mais Goiás já mostrou um caso em que o STJ validou o testamento de uma viúva sem filhos que destinou fazendas avaliadas em cerca de R$ 1 bilhão apenas a parte dos parentes. A situação era diferente daquela em que existem descendentes, ascendentes ou cônjuge com direito à legítima.

Inventário pode ser feito em cartório mesmo com testamento

Ter testamento também não significa que todo o inventário obrigatoriamente terá de tramitar na Justiça. A Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça passou a prever expressamente a possibilidade de inventário e partilha por escritura pública mesmo quando o falecido deixou testamento.

A modalidade exige o cumprimento de requisitos, como assistência de advogado, concordância dos interessados e autorização do juízo responsável pela abertura e cumprimento do testamento válido. O Superior Tribunal de Justiça já admitia o inventário extrajudicial com testamento quando preenchidas as condições legais.

A mudança permite que determinadas sucessões consensuais sejam concluídas em cartório, mas não transforma a via extrajudicial em regra para qualquer caso. Situações com conflito entre herdeiros ou impedimentos previstos na norma continuam podendo exigir atuação judicial.

Famílias recompostas concentram conflitos

Filhos de diferentes relacionamentos, novos casamentos e uniões estáveis estão entre as situações que mais podem gerar disputas sucessórias, segundo Wilamara. “Geralmente são focos de conflitos a disputa entre filhos de relações anteriores e cônjuge ou companheiro atual”, afirma.

Dúvidas sobre regime de bens e reconhecimento de união estável também podem complicar a divisão da herança. Para a jurista, o testamento ajuda a deixar a vontade mais clara, embora não seja capaz de impedir sozinho eventuais disputas.

“Conflitos ainda podem surgir, sem dúvida, mas em menor intensidade do que se não houvesse o testamento”, avalia. Ela considera o planejamento especialmente útil quando há herdeiros de relações diferentes ou intenção de beneficiar alguém utilizando a parcela disponível.

Testamento não é só para grandes fortunas

O crescimento dos registros mostra que o instrumento deixou de estar associado exclusivamente a patrimônios milionários. Uma reportagem anterior do Mais Goiás já havia mostrado alta de cerca de 36% nos testamentos realizados no estado entre 2020 e 2025.

No país, foram realizados 38.740 testamentos em 2025, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal. Em Goiás, os dados analisados pelo Mais Goiás mostram ainda 973 registros entre janeiro e junho de 2026, contra 898 no mesmo período de 2025.

Para Wilamara, a maior procura acompanha mudanças na própria estrutura das famílias e a preocupação em organizar o patrimônio antes da morte. Ainda assim, ela aponta que permanece uma confusão básica entre os dois instrumentos: “O principal mito é pensar que o testamento dispensa o inventário”, detalha.

Na prática, o testamento registra a vontade de quem deixa o patrimônio dentro dos limites estabelecidos pela legislação, enquanto o inventário formaliza a sucessão e a transferência dos bens. E, pelas regras atuais, esse inventário pode ocorrer judicialmente ou, quando preenchidas as exigências do CNJ, também em cartório.

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