Liberada com analgésicos, jovem morre com hemorragia; pai ganha indenização de R$ 486 mil em Goiânia
Paciente de 24 anos havia sofrido acidente de carro e recebeu alta mesmo com fraturas; perícia apontou falta de exames complementares
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Uma jovem de 24 anos morreu após receber alta de um hospital especializado em traumas de Goiânia sem que uma hemorragia interna fosse identificada. A unidade foi condenada a indenizar o pai da paciente em R$ 486,3 mil por danos morais, além de pagar pensão mensal e ressarcir as despesas do funeral. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
O caso ocorreu no fim de 2019. A jovem sofreu um acidente de carro em 25 de dezembro e foi encaminhada ao pronto-socorro. Segundo o relato do pai no processo, ela passou por avaliação clínica e por radiografias da bacia e da coluna, que apontaram fraturas. Mesmo assim, recebeu alta com prescrição de analgésicos.
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Nos dois dias seguintes, o estado de saúde da paciente piorou. Ela foi então levada a outro hospital, onde os médicos identificaram uma hemorragia interna grave provocada por lesões que não haviam sido diagnosticadas no primeiro atendimento. A jovem morreu em 28 de dezembro, três dias depois do acidente.
A perícia realizada durante o processo identificou falhas no atendimento prestado pelo primeiro hospital, especialmente em relação à lesão na região da pelve. Segundo o TJGO, não foram realizados exames complementares, não houve avaliação de outras especialidades médicas e a paciente também não permaneceu em observação, medidas indicadas pelos protocolos médicos para vítimas de acidentes de alto impacto.
Para o relator do processo na segunda instância, juiz substituto Clauber Costa Abreu, que atuou no gabinete da desembargadora Elizabeth Maria da Silva, as falhas tiveram relação direta com a morte da jovem. O entendimento afastou a tese de que os problemas no atendimento teriam apenas diminuído as chances de sobrevivência da paciente.
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Hospital terá de pagar pensão ao pai
A ação foi julgada inicialmente pelo juiz Cláudio Henrique Araújo de Castro, da 3ª Vara Cível de Goiânia. Na primeira instância, o hospital foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e ao ressarcimento das despesas funerárias. Tanto a unidade quanto o pai recorreram da sentença: o hospital buscava afastar a condenação, enquanto o pai reivindicava o pagamento de pensão.
Ao analisar os recursos, a Terceira Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível manteve a indenização por danos morais, fixada em 300 salários mínimos — atualmente correspondentes a R$ 486,3 mil — e determinou o ressarcimento de R$ 2.930 referentes ao funeral. Os desembargadores também reconheceram o direito do pai à pensão mensal.
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O benefício foi estabelecido em dois terços do salário mínimo desde a morte da jovem, em 28 de dezembro de 2019, até 6 de outubro de 2020, data em que ela completaria 25 anos. A partir daí, a pensão corresponde a um terço do salário mínimo e deverá ser paga até a data em que a filha completaria 65 anos ou até a morte do pai, o que acontecer primeiro.
Para reconhecer o direito à pensão, o colegiado considerou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, em famílias de baixa renda, há presunção de dependência econômica entre seus integrantes.
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O TJGO também destacou que o hospital responde pelas consequências de falhas na prestação do serviço independentemente da apuração da responsabilidade individual de cada médico envolvido no atendimento.
Depois do julgamento dos recursos, o hospital apresentou embargos de declaração alegando que havia omissões na decisão. O pedido foi rejeitado por unanimidade em 14 de setembro de 2026. O TJGO divulgou o caso nesta terça-feira (6).
O processo tramita sob o número 5236009-09. O comunicado divulgado pelo Tribunal não informa o nome da jovem nem identifica o hospital condenado.