Prefeitura barra projeto que autorizava spray de pimenta e arma de choque a agentes de trânsito em Goiânia
A proposta autoriza o uso dos equipamentos por agentes de trânsito da SET apenas em situações de risco iminente à integridade dos servidores ou de terceiros
O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (UB), vetou integralmente o projeto de lei que autorizava agentes de trânsito da capital a utilizarem instrumentos de menor potencial ofensivo, como dispositivos eletrônicos de controle (armas de choque) e sprays de pimenta, durante o exercício da função. O veto foi publicado no Diário Oficial do Município na segunda-feira (22/6).
A proposta, de autoria do vereador Sanches da Federal, previa o uso dos equipamentos por servidores da fiscalização de trânsito vinculados à Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito (SET), em caráter excepcional e restrito a situações de risco concreto e iminente à integridade física dos agentes ou de terceiros.
Segundo o texto aprovado pela Câmara Municipal, a adoção da medida dependeria de regulamentação específica da pasta, além de convênios ou parcerias com instituições de segurança pública para capacitação técnica e psicológica dos servidores. Também seriam exigidos cursos de habilitação para o manuseio dos equipamentos e normas internas sobre porte e uso durante o trabalho.
Relembre: Câmara de Goiânia aprova uso de arma de choque e spray de pimenta por agentes de trânsito
Argumentos do veto
Na justificativa do veto, a Prefeitura reconheceu a preocupação com a segurança dos agentes, mas apontou vícios formais insanáveis que inviabilizam a sanção.
O veto foi fundamentado em pareceres técnicos da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria Municipal de Governo, que concluíram pela inconstitucionalidade formal da proposta.
De acordo com o Executivo, o projeto invade competências privativas do prefeito ao tratar do regime funcional de servidores e da organização administrativa da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito (SET).
A lei, se aprovada, criaria obrigações administrativas específicas para a pasta, como a realização de convênios, a exigência de cursos de capacitação e o estabelecimento de regras para porte e uso dos equipamentos, o que, segundo a administração, são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme o art. 61, § 1º, inciso II, da Constituição Federal.
Impacto financeiro
Outro ponto destacado foi a ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, exigência prevista no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A administração municipal argumentou que a proposta poderia gerar custos com aquisição dos equipamentos e realização de treinamentos obrigatórios, sem que houvesse previsão orçamentária ou estimativa de quanto seria gasto.
Com o veto integral, o projeto retorna à Câmara Municipal de Goiânia para nova análise.
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