Prefeitura muda regra da gratificação e passa a vincular pagamento a metas e desempenho de servidores em Goiânia
Novo modelo da GDI entrou em vigor em 1º de setembro e prevê até 150 UPVs por servidor. Valor também será limitado conforme o grupo ocupacional e o resultado alcançado por cada órgão
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A Prefeitura de Goiânia mudou as regras para o pagamento da Gratificação por Desempenho Institucional (GDI) aos servidores municipais. O novo modelo entrou em vigor em 1º de setembro e estabelece que o benefício será calculado com base no desempenho do órgão e na avaliação individual do funcionário. A gratificação pode chegar a 150 Unidades Padrão de Vencimento (UPVs) por servidor, mas o pagamento está sujeito a diferentes limites conforme o grupo ocupacional, as metas previstas no contrato de resultados e o desempenho alcançado pela pasta. Veja quantidade de UPVs e os grupos abaixo
A mudança atinge servidores efetivos, comissionados, cedidos e empregados públicos que estejam em exercício em órgãos ou entidades que tenham contrato de resultados.
Na prática, não basta estar em uma função que tenha direito à gratificação. Para receber a GDI, o servidor deve participar do programa de metas, cumprir os requisitos previstos na legislação e ter jornada mínima obrigatória de 40 horas semanais.
Cinco grupos definem limite da gratificação
O decreto criou cinco grupos ocupacionais para estabelecer quanto cada servidor pode receber. O percentual é calculado sobre o limite de UPVs destinado ao órgão. O Grupo Ocupacional 1 terá direito a até 100% do limite. Para os demais, os percentuais máximos serão de 85%, 75%, 50% e 40%.
O enquadramento será feito de acordo com as atividades desempenhadas pelo servidor, e não somente pelo cargo ocupado. A classificação será responsabilidade do órgão, sob orientação técnica da Secretaria Municipal de Administração.
A mudança de grupo, em regra, só pode ocorrer no final de cada ciclo de avaliação. Servidores nomeados para cargos comissionados ou funções de confiança também poderão ser reenquadrados, desde que as novas atribuições justifiquem a mudança e haja UPVs disponíveis.
Primeiros três meses terão pagamento limitado
Outra regra estabelecida pelo decreto reduz o teto da gratificação durante o início de cada contrato de resultados.
Nos três primeiros meses, o servidor pode receber no máximo 50% do limite de UPVs previsto para seu grupo ocupacional.
Quatro órgãos tem uma regra diferente nesse período: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Comunicação, Secretaria Municipal de Eficiência e Procuradoria-Geral do Município podem conceder até 80% do limite previsto. Depois desse período inicial, o valor continua dependendo do desempenho institucional e individual.
A GDI será apurada mensalmente. O cálculo vai levar em consideração a pontuação obtida pelo órgão e a avaliação individual do servidor. O pagamento fica limitado ao desempenho alcançado pelo órgão ou entidade ao final de cada trimestre. Assim, uma boa avaliação individual não garante, sozinha, o recebimento do valor máximo. O resultado institucional também será considerado para definir o pagamento.
Prefeitura poderá não distribuir todo o limite de UPVs
O decreto também deixa claro que a quantidade de UPVs estabelecida para cada órgão representa apenas um limite máximo. O valor não será automaticamente distribuído aos servidores.
Caberá ao chefe do Poder Executivo definir quanto efetivamente poderá ser utilizado. Eventuais recursos que não forem usados durante o ano poderão ser redistribuídos ao final do ciclo orçamentário, desde que os resultados de desempenho previstos sejam alcançados.
Quem não poderá receber a GDI
O novo modelo também lista situações que impedem o pagamento da gratificação.
Ficam de fora, entre outros casos, servidores afastados para tratar de interesses particulares, em suspensão disciplinar, em licença-prêmio ou licença para atividade política. A regra também vale para quem for cedido a órgão ou entidade de outro ente federativo ou for transferido para uma unidade que não tenha contrato de resultados.
A gratificação também não pode ser acumulada com determinados adicionais, incentivos, indenizações, auxílios, horas extras, gratificações excepcionais e participação remunerada em comissões do município.
O decreto abre exceção para o adicional de profissionalização e o auxílio-alimentação.
Em situações de férias, licença-maternidade ou afastamento por motivo de saúde, o cálculo da gratificação será proporcional aos dias efetivamente trabalhados.
Os contratos de resultados devem informar quais unidades dos órgãos terão metas de desempenho e poderão ser contempladas com a GDI.
A prefeitura também deve divulgar os contratos, relatórios de avaliação e outros documentos relacionados ao acompanhamento dos resultados. Os contratos e seus aditivos devem ser publicados no Diário Oficial do Município.
Com a entrada em vigor do novo modelo, foram revogados decretos anteriores que regulamentavam a gratificação, incluindo normas de 2021, 2023 e 2025.